TRABALHADOR

Faltas no Carnaval podem causar demissão por justa causa

Isso acontece porque, apesar de ser associado a festa ou descanso, o carnaval não é um feriado

Por Regional ES em 02/02/2024 às 10:18:35

Foto: Foto: Pixabay | @anncapictures

O carnaval está aqui e é nesta época do ano que muitas pessoas aproveitam para curtir uma tão merecida folga. Mas antes de cair na folia, na estrada ou até mesmo na cama para descansar, é bom ficar sabendo: faltas durante o período de festividade podem render uma demissão por justa causa.

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Isso acontece porque, apesar de ser associado a festa ou descanso, o carnaval não é um feriado, e sim ponto facultativo. Por isso, empregadores podem cobrar que os funcionários trabalhem durante esta época.

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Mas não é preciso se desesperar. De acordo com o advogado trabalhista Sandro Rizzato, a demissão não costuma ser a punição adotada por empregadores a bons funcionários, que tenham faltas pontuais.

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A perda do emprego por faltas durante este período pode acontecer a funcionários que já tenham histórico relapso, que abusam das faltas e da desorganização e descompromisso. Além disso, toda demissão por justa causa deve cumprir diversos requisitos.

"Pode gerar, mas é importante frisar que a demissão por justa causa deve cumprir todos os seus requisitos: exemplo: o empregado sempre foi fiel e cumpridor de suas obrigações trabalhistas inclusive horários, e somente uma vez cometeu algum deslize. Esse deslize pode ser utilizado para outras punições, e não para a mais severa que é demissão por justa causa. Agora se já é um funcionário relapso e contra ele já tenham sido aplicadas outras punições, a falta pode ser o ponto final para que o Empregador venha aplicar a pena de demissão por justa causa", explica o advogado.
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É bom sempre manter a honestidade

Durante períodos de festas e comemorações é comum que algumas pessoas tentem burlar um pouco das normativas empresariais para poder curtir um tempinho de folga. Alguns até apelam para o atestado médico.

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O atestado em si não é o problema, afinal, todos estão sujeitos a adoecer, mesmo em épocas festivas. O que é extremamente arriscado é apostar em um documento falso, o que pode custar seu emprego ou até mesmo fazer com que o colaborador responda criminalmente.

"Pode ser responsabilizado por apresentar atestado falso em qualquer situação, pois estará cometendo crime de falsidade ideológica ou de falsificação de documento, podendo inclusive ser demitido por justa causa. Tal demissão deve ser embasada em todos os requisitos legais para o empregador não correr o risco de eventual reversão da demissão da justiça do trabalho", afirmou".

Fonte: Folha Vitória

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