A informação foi confirmada pela mãe do jovem, Valdineia Carriço, na manhã deste sábado (17)
O ciclista Jefferson Carriço Queiroz, de 27 anos, que ficou ferido após uma passarela ser derrubada por uma carreta na BR-101, em Linhares, na região Norte do Espírito Santo, vai receber alta do hospital neste sábado (17).
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A informação foi confirmada pela mãe do jovem, Valdineia Carriço na manhã deste sábado. De acordo com ela, o hospital onde o rapaz está internado, deu a boa notícia.
"Ele vai ter alta hoje. Me ligaram para ir para lá. Minha filha já está no hospital e passou a noite com ele. Eu passei de quarta para sexta na unidade com ele. Estou aqui no Centro agora toda feliz que ele vai ter alta", contou Valdineia ao Folha Vitória.
Jefferson foi transferido nesta semana do Hospital Rio Doce para o Hospital Linhares Medical Center (LMC), onde conta com plano de saúde, de acordo com a mãe.
Após o acidente, Jefferson apresentou problemas de audição e ouvia mal em um dos ouvidos, de acordo com o vizinho e amigo do jovem, o empresário Júlio César Parmainni.
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Ele esclareceu também que Jefferson não quebrou as pernas, mas teve lesões nos dois membros, além de estar com a audição de um dos ouvidos afetada.
"Ele está com lesões nas duas pernas e na cabeça, e não está ouvindo bem em um dos ouvidos".
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta de 21h12 e deixou o trânsito totalmente interditado nos dois sentidos.
A passarela teria tombado após a lança de uma das retroescavadeiras ter atingido a estrutura. Além disso, a PRF explicou que o acidente aconteceu porque o caminhão apresentou dimensões excedentes ao limite da legislação e não tinha tal licença.
O condutor da carreta recebeu duas multas que somam R$ 488,70 e perdeu 12 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o inspetor Costa Negro, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor não tinha Autorização Especial de Trânsito (AEP). O documento é necessário para qualquer veículo que necessita transitar acima das dimensões estabelecidas.
O inspetor também esclareceu que a primeira multa grave foi aplicada pelo fato do motorista transitar com veículo com carga superior aos limites estabelecidos pela legislação ou sinalização.
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Neste caso, o condutor foi multado em R$ 195, 23 e penalizado com menos cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nela, ele será enquadrado no inciso IV, presente no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele especifica:
Art. 231. Transitar com o veículo:
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).