Vítima era balconista. Decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que dobrou o valor da indenização antes estipulado na primeira instância.
O dono de um supermercado no Espírito Santo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma balconista por assediar a funcionária do estabelecimento. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que dobrou o valor da indenização antes estipulado na primeira instância.
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O supermercado fica no Norte do estado e o TRT disse ao g1 que não vai divulgar o nome da cidade para preservar a identidade da vítima
A empregada entrou com a ação em 2022 e relatou que sofreu assédio sexual por parte do proprietário durante todo o contrato de emprego.
Segundo o TRT, outras funcionárias também disseram ter sofrido assédio sexual. Uma delas, de acordo com a decisão, disse que o empresário "sempre dava um jeito de encostar ou no peito ou na bunda, passava a mão no braço dela e ia relando em direção aos seios".
Na sentença da primeira instância, o juiz Itamar Pessi afirmou ter sido convencido pelos relatos das testemunhas de que o proprietário "praticou atos libidinosos contra a empregada, valendo-se de sua condição de superior hierárquico". A empresa nega as acusações e recorreu da decisão.
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A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, manteve a condenação e dobrou o valor da indenização.
Em sua decisão, citou a Resolução 351/2020 do CNJ, que estabelece esse tipo de assédio como "conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador".