Política Projeto de Lei (PL) 58/2024

Conta de telefone pré-pago poderá vir detalhada

Proposta define que sejam informados ao consumidor dados como data e hora da ligação, duração, número chamado e relação de mensagens enviadas e recebidas

Por Regional ES

08/03/2024 às 07:24:28 - Atualizado há
Callegari sustenta que o consumidor tem direito a acessar informações detalhadas sobre serviços / Foto: Ellen Campanharo

O Projeto de Lei (PL) 58/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales), obriga as operadoras de telefonia a disponibilizem extrato detalhado da conta do serviço para clientes que optam pelo plano conhecido como pré-pago.

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O texto do deputado Callegari (PL) descreve que dados como data e hora da ligação, duração, número chamado, relação de mensagens enviadas e recebidas, custos e impostos incidentes deverão estar acessíveis pela internet.

Segundo o autor, os clientes que preferem a recarga de créditos por pagamento antecipado devem ter os mesmos direitos dos que assinam o serviço pós-pago, sendo essa prática classificada como indevida.

Para isso ele usa como argumento o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que indica a informação adequada e clara de produtos e serviços como um dos direitos do consumidor.

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Para justificar a sua proposta, Callegari cita ainda um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual reconheceu uma lei estadual (Lei 6.886/2016) aprovada no Piauí de mesmo teor do PL 58/2024.

Conforme o parlamentar, o caso ilustra que a Assembleia Legislativa (Ales) tem competência para legislar sobre esse tema.

Caso a virtual lei seja aprovada, entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial. E se as empresas se recusarem a cumprir o disposto na proposta, ficarão suscetíveis a multas balizadas pelo CDC.

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Tramitação

As comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças emitirão parecer sobre a proposta.


Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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