Proposta define que sejam informados ao consumidor dados como data e hora da ligação, duração, número chamado e relação de mensagens enviadas e recebidas
O Projeto de Lei (PL) 58/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales), obriga as operadoras de telefonia a disponibilizem extrato detalhado da conta do serviço para clientes que optam pelo plano conhecido como pré-pago.
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O texto do deputado Callegari (PL) descreve que dados como data e hora da ligação, duração, número chamado, relação de mensagens enviadas e recebidas, custos e impostos incidentes deverão estar acessíveis pela internet.
Segundo o autor, os clientes que preferem a recarga de créditos por pagamento antecipado devem ter os mesmos direitos dos que assinam o serviço pós-pago, sendo essa prática classificada como indevida.
Para isso ele usa como argumento o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que indica a informação adequada e clara de produtos e serviços como um dos direitos do consumidor.
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Para justificar a sua proposta, Callegari cita ainda um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual reconheceu uma lei estadual (Lei 6.886/2016) aprovada no Piauí de mesmo teor do PL 58/2024.
Conforme o parlamentar, o caso ilustra que a Assembleia Legislativa (Ales) tem competência para legislar sobre esse tema.
Caso a virtual lei seja aprovada, entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial. E se as empresas se recusarem a cumprir o disposto na proposta, ficarão suscetíveis a multas balizadas pelo CDC.
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Tramitação
As comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças emitirão parecer sobre a proposta.