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Entenda como são definidos os números de urna dos partidos

Numeração usada nas campanhas e nas urnas eletrônicas identifica os partidos e os candidatos no cenĂĄrio polĂ­tico

Por Regional ES

20/05/2024 às 06:00:00 - Atualizado hĂĄ
Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Desde a reorganização do sistema pluripartidĂĄrio, na década de 1980, os partidos polĂ­ticos no Brasil passaram a ser identificados por nĂșmeros, facilitando a identificação dos candidatos nas urnas eletrônicas e no cenĂĄrio polĂ­tico.

A legislação eleitoral atual permite que as legendas escolham suas numerações ao enviar o pedido de registro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respeitando alguns critérios estabelecidos.

Quais os critérios para escolha do nĂșmero de urna?

Segundo a legislação, o nĂșmero da legenda deve ser escolhido entre 10 e 90. A limitação se dĂĄ por razões normativas e técnicas.

NĂșmeros abaixo de 10 ou com zeros à esquerda (como 06) são proibidos para evitar confusões na identificação correta da numeração na urna eletrônica.

NĂșmeros acima de 90 também são reservados, pois, no passado, eram usados para representar situações como votos em branco ou nulos e, atualmente, são utilizados em simulações de votação.

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Além disso, o nĂșmero escolhido precisa ser inteiro e não pode estar em uso por outra agremiação. Se dois partidos solicitarem o mesmo nĂșmero, o TSE darĂĄ preferĂȘncia àquele que apresentou primeiro e teve seu pedido deferido.

Com a implementação do sistema de votação eletrônica, o uso de numerações tornou-se essencial. A Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997) especifica que a votação eletrônica deve ser realizada através do nĂșmero do candidato ou da legenda partidĂĄria. Essa sistematização facilita o processo eleitoral, garantindo maior precisão e segurança na identificação dos votos.


O que acontece quando os partidos são incorporados?

Quando ocorre a fusão de partidos, os órgãos de direção das legendas envolvidas devem elaborar um novo estatuto e programa comum. Nesta situação, os partidos envolvidos são extintos e uma nova legenda é criada, sendo necessĂĄrio escolher um novo nĂșmero que não esteja em uso por outros partidos.

Por outro lado, nas incorporações, o partido incorporador delibera sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação. O partido incorporador tem a opção de manter seu nome, sigla e nĂșmero, se assim desejar, simplificando o processo de integração e evitando a necessidade de selecionar um novo nĂșmero.


Fonte: Folha Vitória
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