Polícia Proposta

PEC das Drogas será pauta da Câmara nesta semana

Por Regional ES

03/06/2024 às 06:53:00 - Atualizado há
Foto: Reprodução

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (4). A proposta foi aprovada no Senado no dia 16 de abril como uma reação do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a descriminalização do porte de maconha.

A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.

O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou a proposta em setembro de 2023, quando o placar a favor da descriminalização do porte de maconha estava 5 a 1 no STF. No plenário do Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e apenas nove contrários.


A proposta sofre resistência de parte dos parlamentares, de especialistas e movimentos sociais. Para a organização Human Rights Watch (HRW), a medida é um retrocesso na política de drogas do país.

"Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes", disse a pesquisadora da HRW, Andrea Carvalho.

Entenda

A chamada PEC das drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no STF desde 2015.

O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Fonte: ES Hoje
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