Este afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Portanto o Radialista Alcimar Lopes, como pré-candidato a vereador em Nova Venécia, comunica aos meus ouvintes, amigos e familiares que se afastou da Rádio Cidade FM no último dia 29 de Junho.
Ele que é amante do rádio a 37 anos, afirma que após as eleições estará de volta ao rádio, fazendo o que mais ama e gosta na vida a tantos anos.