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Proposta busca valorizar profissionais da limpeza

Meneguelli propõe política para garantir direitos aos profissionais de coleta de resíduos e limpeza urbana

Por Regional ES

06/08/2024 às 06:11:22 - Atualizado há
Meneguelli destaca atuação de trabalhadores da limpeza pela saúde e meio ambiente / Foto: Mara Lima

Garantir aos profissionais de coleta de resíduos e limpeza urbana, desde que uniformizados e identificados, o uso das instalações sanitárias, de forma gratuita, e o fornecimento de água em órgãos públicos, bares, lanchonetes, restaurantes, hoteis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais. Os benefícios estão elencados no Projeto de Lei (PL) 390/2024, de autoria do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos).

O texto institui a política estadual de valorização e garantia de direitos desses profissionais e tem o objetivo de reconhecer a importância deles para a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida.

A iniciativa visa também promover ações educativas e de conscientização junto à população capixaba; apoiar os municípios na modernização dos equipamentos que auxiliam na realização das atividades; colaborar com os órgãos responsáveis pela fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho; apoiar municípios a implementar condições de trabalho e remuneração justa; ofertar, na rede estadual de saúde, serviços específicos para os profissionais; e realizar campanhas publicitárias relacionadas ao cuidado com a limpeza das vias públicas.

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O PL penaliza com multa de até 2 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) - equivalente, em 2024, a R$ 9.006,40 - qualquer pessoa física ou jurídica que promova, permita ou concorra para a discriminação aos profissionais da limpeza urbana no exercício de suas atividades.

O projeto ainda prevê que o poder público estadual interceda junto aos gestores municipais para garantir descanso remunerado à categoria.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, de Saúde, de Meio Ambiente e de Finanças, antes de ir à votação em plenário.
Acompanhe a tramitação



Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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