O aplicativo Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e utilizado em todo o país, já está apto a receber denúncias de propaganda eleitoral irregular relativas ao pleito municipal. As publicidades de campanha tiveram início no último dia 16, e até a última sexta-feira (23), o app já contabilizava 293 registros vindos apenas do Espírito Santo.
Para o promotor da 52ª Zona Eleitoral, Sérgio Alves Pereira, o programa está inserido dentro do contexto de modernidade do século XXI. De acordo com ele, desde as primeiras eleições brasileiras, "(...) o processo eleitoral veio se modernizando, se dinamizando e criando instrumentos para que cada vez mais todo o sistema eleitoral seja mais confiável, [e] tenha a credibilidade de expressar a verdadeira vontade do eleitor".
Pereira explica que o sistema recebe denúncias de qualquer irregularidade ou desvio que possa "viciar a vontade do eleitor". Dessa forma, "qualquer cidadão que tenha acesso ao sistema poderá comunicar aos órgãos de fiscalização que serão tomadas medidas cabíveis", afirma o promotor.
No estado, segundo dados da funcionalidade "Pardal Web", já foram recebidas até o momento 195 denúncias para o cargo de vereador, 37 para o cargo de prefeito e quatro para o cargo de vice-prefeito. O município com o maior número de registros foi Vitória (64), seguido por Cariacica (45) e Serra, com 37 apontamentos de irregularidades. Nas eleições municipais de 2020, o Espírito Santo registrou um total de 5.564 denúncias.
"Olha, a principal denúncia que nós temos recebido e com a experiência também de eleições é a utilização do espaço público, de órgãos públicos, de maneira indevida para propaganda eleitoral. Muitos candidatos estão aí para reeleição, né? (...) Nesse processo, a utilização do espaço público para divulgar seus feitos, muitas vezes, pode contaminar esse ato de propaganda eleitoral e transformá-lo em irregularidade", aponta o promotor.
As denúncias feitas pelo aplicativo Pardal são seguramente sigilosas e podem ser feitas por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. O cidadão também pode optar pelo anonimato.
"Esse é o fundamento do sistema Pardal, que é o anonimato. O eleitor muitas vezes pode achar que, através das contas e-título ou gov.br, poderá ser identificado, mas não, esse acesso através desses dois outros sistemas é apenas para garantir que as informações não são de uma pessoa que está se passando por outra, para dar confiabilidade ao sistema. Mas a identificação do eleitor, aquele que informa a irregularidade, ela é extremamente preservada, para que ele tenha todas as condições de poder divulgar com imparcialidade", frisa Pereira.