Prática característica da Primeira República (1889-1930), o voto de cabresto se arrasta no país até hoje nos moldes do assédio eleitoral e desafia órgãos de Justiça.
Voto de cabresto é aquele dado pelo eleitor sob coação de chefes políticos ou cabos eleitorais. A expressão faz referência ao artigo de corda ou couro usado para controlar a marcha de animais.
Embora a prática tenha perdido força com a urbanização do país e o voto secreto, a coação de eleitores passou a acontecer de outras formas.
Alguns exemplos são reuniões para tratar de orientação política, ameaça de cortes se determinado candidato vencer e imposição de uniforme alusivo à campanha eleitoral.
Nada disso é permitido. O Código Eleitoral tipifica como crime dificultar o exercício do voto, oferecer vantagem a eleitores e usar da autoridade de servidor público para coagir alguém.
Também é proibido reunir eleitores no dia da eleição com a intenção de influenciar na escolha deles, inclusive com fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Neste ano, o TSE assinou um acordo de cooperação com o MPT (Ministério Público do Trabalho) para melhorar o fluxo de denúncias e as ações de prevenção ao assédio eleitoral.
Denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público pela internet. As centrais sindicais também criaram um aplicativo para isso em parceria com o MPT.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – ARTHUR GUIMARÃES