A propaganda eleitoral será transmitida no rádio e na TV até o dia 3 de outubro, uma quinta-feira. O espaço obrigatório nas emissoras retorna nas cidades com segundo turno a partir de 11 de outubro e vai até 25 do mesmo mês.
O tempo destinado aos candidatos para prefeitura é formado por dois blocos de 10 minutos cada. Na TV, eles são veiculados às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h. As campanhas dividem 42 minutos em inserções no rádio e na televisão ao longo da programação.
O período em que ocorre a propaganda é divulgado pela Justiça Eleitoral, que divide o tempo para os cargos em disputa segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Ela acontece de segunda a domingo, com a reserva de 70 minutos diários. A proporção para a propaganda é de 60% para prefeitos e 40% para vereadores.
As eleições de 2024 estão marcadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6. O segundo turno acontece caso o candidato mais votado para a prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos (não contam nulos ou brancos).
A regra é válida apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores. Nesse contexto, os dois candidatos mais votados vão para o segundo turno, marcado para ocorrer no último domingo de outubro, dia 27.
Em 2024, as votações ocorrem em mais de 5.500 cidades e vão mobilizar 150 milhões eleitores, segundo a Justiça Eleitoral.
ENTENDA COMO É FEITA A DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DA PROPAGANDA ELEITORAL
Quem tem direito ao tempo no rádio e na televisão?
Candidatos de partidos e federações partidárias com representantes na Câmara de Deputados que atingiram a cláusula de barreira.
O que é a cláusula de barreira?
Critério usado pelo TSE para comprovar a representatividade dos partidos no país. As siglas precisam ter 12 deputados federais ou terem atingido 2% dos votos válidos em pelo menos 9 unidades da federação na eleição de 2022.
O que são federações?
União de partidos por tempo mínimo de quatro anos. As siglas seguem com seu número e representantes, mas precisa estar juntas nas candidaturas no país durante este período. Usada por partidos para conseguir atingir a cláusula de barreira e ter tempo no horário eleitoral.
Qual o tempo destinado para propaganda na TV e no rádio?
O horário eleitoral é dividido em dois blocos de 10 minutos cada. Na TV, eles são veiculados às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.
As candidaturas dividem também 42 minutos em inserções no rádio e na televisão ao longo da programação.
Como é definida a divisão do tempo?
Os tribunais eleitorais determinam o quanto de espaço cada candidatura terá. Para chegar a essa conta, usam o seguinte critério:
– 10% é distribuído igualmente para os partidos que direito ao tempo;
– 90% é dividido segundo a representatividade das siglas que compõem a chapa na Câmara de Deputados.
Candidaturas com mais de um partido somam o tempo das siglas?
Sim, mas há um limite. Em coligações com mais de seis partidos é somado apenas o tempo das seis siglas com maiores bancadas na Câmara de Deputados
ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA