Estabelecimentos deverão seguir requisitos para uso de câmaras com o objetivo de garantir segurança e bem-estar aos usuários
Regulamentar o funcionamento das câmaras de bronzeamento artificial no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 640/2024, dos deputados Marcelo Santos e Denninho Silva (ambos do União), que está tramitando na Assembleia Legislativa (Ales).
De acordo com a proposta, para obter o alvará de funcionamento os estabelecimentos deverão cumprir uma série de requisitos, como apresentar laudo técnico que garanta a conformidade dos equipamentos; condições adequadas de higiene e segurança do ambiente; informar aos clientes os riscos associados à exposição à radiação ultravioleta; e sempre fazer uma avaliação do cliente por meio de ficha com dados da saúde do mesmo.
Na justificativa da proposição, os parlamentares destacam a necessidade de se criar regras para o serviço no Estado. "Vamos atender à crescente demanda por serviços estéticos e promover segurança e bem-estar aos usuários. A iniciativa reflete a necessidade de um marco regulatório estadual, considerando tanto as experiências nacionais quanto internacionais no setor", ressaltam.
Quem não cumprir o previsto poderá sofrer as seguintes penalidades: advertência; multa proporcional à gravidade da infração e ao porte do estabelecimento; interdição temporária ou definitiva do estabelecimento; e cassação do alvará de funcionamento.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a possível norma, definindo critérios complementares de segurança e fiscalização.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 27 de novembro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
Acompanhe o andamento do PL 640/2024