Justificativa pode ser feita pelo aplicativo do e-TĂtulo ou presencialmente
Em outubro de 2024, ocorreram as eleições municipais. Eleitores que não votaram precisam justificar a ausĂȘncia nas urnas.
As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 1Âș turno devem justificar a ausĂȘncia até esta quinta-feira, 5 de dezembro. JĂĄ quem não votou no 2Âș turno tem até 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece diversos recursos para os eleitores realizarem a justificativa do voto. Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas.
A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixĂĄ-lo, a pessoa deve acessar "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausĂȘncia. Depois, basta preencher o formulĂĄrio com os dados solicitados.
É importante destacar que, para justificar a ausĂȘncia pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverĂĄ informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausĂȘncia às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.
Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terĂĄ o acesso ao histórico de justificativas anteriores.
A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar "Serviços eleitorais", clicar no botão "Justificativa Eleitoral" e preencher as informações necessĂĄrias para dar andamento à solicitação.
A pessoa também poderĂĄ justificar a ausĂȘncia de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverĂĄ preencher o formulĂĄrio de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregĂĄ-lo no cartório eleitoral mais próximo.
Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.
Aqueles que não votarem, não justificarem o voto e não pagarem as multas ficam impedidos de:
 Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
 Inscrever-se em concurso público;
 Renovar a matrícula em escolas da rede pública;
 Tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
 Pedir documentos em embaixadas ou consulados.