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"Ilha da Xuxa"

De novo: MPF pede que empresário seja multado por intimidar banhistas na "Ilha da Xuxa"


Foto: O Baú do Viajante

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o empresário João Carlos Rodrigues Neto seja multado em R$ 10 mil por descumprir ordem judicial e intimidar banhistas na praia da Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha

Em ação civil pública movida pelo MPF contra o empresário, que vive na ilha, a Justiça já havia determinado que ele parasse de usar fogueiras, boias ou cães para impedir ou, de alguma forma, desencorajar banhistas a utilizarem a praia da Ilha da Baleia.

Porém, apesar da determinação, o MPF recebeu informações de que o ocupante da ilha continua a intimidar banhistas. No fim de 2024, uma família relatou que foi abordada por um "segurança" da ilha enquanto adolescentes jogavam vôlei na areia.

Eles foram informados que não poderiam praticar esportes naquela praia porque o dono não permitia. Segundo o relato, o segurança ainda teria ameaçado soltar os cachorros, o que assustou a família.

Imagens anexadas à representação demonstram também que o empresário afixou uma placa na areia afirmando ser proibida a prática de qualquer esporte na praia, fazer churrasco, jogar lixo e a presença de animais de estimação. Outra placa informa da suposta proibição de atracar a menos de 200 metros da praia.

Diante dos fatos, o MPF pediu que seja aplicada a multa de R$ 10 mil, prevista na sentença, e a ampliação do valor para R$ 20 mil no caso de novo descumprimento da ordem judicial. O órgão requer ainda que seja determinado ao réu que retire as placas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

No pedido, o MPF ressalta que o empresário pode fazer a segurança pessoal e de sua residência, mas não pode exercer "poder de polícia" na praia contra pessoas que ele considera potenciais infratores.

O caso

João Carlos já foi processado e condenado pelo caso. O Ministério Público tomou conhecimento em 2021 das irregularidades praticadas pelo empresário por meio de diversas denúncias feitas ao órgão. Algumas famílias relataram que "o impedimento (de utilizar a praia) era feito com a utilização de cães da raça rottweiler e ameaças verbais".

Uma das representações apontou que "o dono utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo; solta dois cachorros rottweilers em cima das pessoas para expulsar da praia e colocam fogo em folhas para que a fumaça incomode embarcações que eventualmente ancorem próximo da margem".

Cidadãos também informaram ao MPF que foram instaladas boias irregulares para impedir as embarcações de se aproximarem do local. Aquelas que conseguiam ancorar eram recebidas por um segurança que intimidava as pessoas, "passando a mão na cintura indicando estar armado", segundo relatos feitos ao MPF. As irregularidades foram comprovadas no curso do processo, com vídeos, inspeção ao local e depoimentos de funcionários.

Na ação, agora julgada procedente pela Justiça, o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira explicou que as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e, para tanto, devem possuir acesso livre e franco a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido. "A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem", ressaltou.

ES Hoje

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