O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do pagamento de aumentos salariais a prefeitos, vices e secretários em seis municípios capixabas: Ãgua Doce do Norte, Piúma, Cariacica, São José do Calçado, Serra e Vila Velha.
Durante a sessão, também foi ratificada a medida cautelar imposta, nesta segunda-feira (27), por Aboudib ao município da Serra.
Aumento de salários: tribunal notifica prefeitos
O Tribunal notificou os prefeitos das seis cidades para que, em até 10 dias, eles apresentem as justificativas necessárias frente as alegações.
No caso de Vila Velha, a medida cautelar determina a suspensão do aumento aprovado e promulgado em dezembro do ano passado.
No entanto, ele já foi revogado pela Câmara Municipal canela-verde, que apresentou e aprovou novo reajuste no último dia 22.
As decisões de Aboudib atendem aos pedidos do Ministério Público de Contas do Estado, que identificou irregularidades nas leis que concederam os reajustes.
Aumento não pode ser definido nos últimos 180 dias do mandato
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento destes salários não pode ser determinado nos últimos 180 dias do mandato.
O conselheiro, no entanto, aplicou a medida apenas nos casos de municípios em que os aumentos salariais foram concedidos após o resultado das eleições municipais de 2024.
Sendo assim, aos outros 9 municípios que, de acordo com o Ministério, cometeram irregularidades, não foram concedidas as medidas cautelares.
São eles: Afonso Cláudio, Colatina, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante e Baixo Guandu.
Com relação aos municípios que editaram leis de aumento de subsídios antes das eleições, porém, nos 180 dias antes do término do mandato, deixo de conceder a cautelar nesse momento para analisar os argumentos de cada município em momento oportuno, justificou o conselheiro do Tribunal.
Representações do MPC
O Ministério Público de Contas protocolou, entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano, três representações que pedem a suspensão das leis municipais que foram aprovadas fora do prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O aumento do salário de administradores não pode ser determinado nos últimos 180 dias do ano eleitoral.
Ou seja, nos casos capixabas, eles deveriam ter sido apreciados, votados, aprovados e sancionados no primeiro semestre do ano passado.
Este tipo de aumento durante o período eleitoral, de acordo com a lei, resulta na transferência de encargos para o próximo gestor, o que pode comprometer a eficiência da gestão pública.
Folha Vitória