Polícia Cariacica

Mãe abandona bebê de 4 meses com morador de rua durante a madrugada em Cariacica

A mulher de 34 anos estava sob efeito de drogas quando entregou o bebê a um homem, que vive em situação de rua, no bairro Itapemirim, nesta quinta-feira (26)

Por Regional ES

26/05/2022 às 18:56:09 - Atualizado há

Uma mãe, de 34 anos, que estaria sob efeito de drogas, abandonou um bebê, de 4 meses, nas mãos de um homem que vive em situação de rua, por volta das 2h da madrugada desta quinta-feira (26), no bairro Itapemirim, em Cariacica.

CRICARE

Segundo informações da polícia e do Conselho Tutelar, a mãe estaria na rua fazendo o uso de entorpecentes. Quando ela viu a aproximação de uma viatura, para fugir, deixou o bebê nas mãos de um homem, que vive em situação de rua.

O homem desesperado, sem saber o que fazer, entregou o bebê para uma mulher, que seria funcionária de uma lanchonete. A mãe foi localizada a 50 metros do local e levada para a Delegacia. Já o bebgê foi entregue ao Conselho Tutelar.

"Quando a gente tava saindo do serviço para ir embora, veio um morador de rua com um nenenzinho na mão. Já tínhamos visto a mulher passando com ele e depois passou sozinha. Íamos consertar o neném no colo dele, ele falou: 'pelo amor de Deus, toma', entregou o neném e sumiu, desapareceu. A gente segurou o bebê, ela passou de volta, viu o neném no nosso colo e passou direto", relatou.

Outras pessoas contaram que já viram a mulher andando, diversas vezes, para cima e para baixo, com o bebê no colo.

Segundo testemunhas, apesar da atitude da mãe, o bebê é bem cuidado e havia tomado vacina no mesmo dia. "O neném estava bonitinho, arrumadinho, gordinho, tava direitinho", disse a atendente.

Em nota, a Polícia Militar informou que o atendimento da ocorrência foi deixado aos cuidados do Conselho Tutelar.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) disse que processos envolvendo menores de idade tramitam em segredo de justiça e, por isso, ficam impedidos de prestar informações.

Lembramos que o TJES tem um projeto de entrega voluntária, que prevê o atendimento da mulher que manifestar o interesse em entregar o filho recém-nascido para a adoção. Assim, diferente do abandono que é crime, a entrega voluntária é regulamentada por lei.

Dessa forma, a lei garante à gestante que manifeste o interesse de entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento o encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude.

Essa mãe não precisa ter medo de fazer essa entrega. Ela pode declarar isso na maternidade, na unidade de saúde onde realiza o pré-natal, no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), ou no Conselho Tutelar. Saiba Mais.

*Com informações da repórter Rafaela Freitas, da TV Vitória/Record TV

Fonte: Redação Folha Vitória
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