Com a interpretação taxativa, os planos poderão acatar ou não o número de procedimentos, terapias ou tratamentos solicitados por um médico
Depois de quase 2 horas de julgamento, por 6 votos a 3, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para as operadoras de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passa a ser "em regra taxativo", ou seja, os planos devem cobrir somente o que está determinado, com possibilidade de exceções, conforme pronunciamento final do relator do processo, o ministro Luis Felipe Salomão.
O julgamento voltou a ser discutido por volta das 14h por videoconferência transmitida pelo canal do youtube da corte com voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva.
Para o relator dos embargos, o ministro Salomão, o rol é taxativo, porém admite exceções. Já a ministra Nancy Andrighi, que votou no último dia 23 de fevereiro, a lista da ANS é exemplificativa (procedimentos podem ir além do rol estabelecido pela ANS). Cueva acompanhou o entendimento do relator, incluindo algumas ponderações.
Além do ministro Cueva, outros magistrados votaram pelo rol taxativo. Vale ressaltar que as seções do STJ são compostas por dez ministros. O presidente do colegiado vota apenas em caso de empate no julgamento.
Segundo especialistas ouvidos pelo portal de notícia R7, a decisão do STJ a favor da taxatividade do rol da ANS pode representar que consumidores terão cada vez menos chances de alcançar êxito em ações contra planos de saúde que neguem procedimentos solicitados, pelos médicos, não contemplados na lista da Agência.
Os especialistas destacaram ainda que os juízes continuam a ter liberdade para julgar caso a caso, conforme suas próprias convicções independentemente do rol taxativo.
Veja trecho da nota da Associação Brasileira dos Planos de Saúde, divulgada pelo R7. A entidade defende o reforço da taxatividade do rol da ANS pelo STJ.
A lista de coberturas obrigatórias definida e atualizada pela ANS é o próprio objeto dos planos de saúde, que precisam da delimitação dos tratamentos e procedimentos no rol para existir. Esse escopo é usado para calcular o preço do plano, o que acontece em todos os países do mundo em que há atuação de uma agência de saúde.
Formular o preço de um produto sem limite de cobertura, que compreenda todo e qualquer procedimento, medicamento e tratamento existente, pode tornar inviável o acesso a um plano de saúde e colocar a continuidade da saúde suplementar no Brasil em xeque.
Em nenhum país do mundo há cobertura ilimitada de todos os tratamentos ou procedimentos. Mesmo países que são referências relevantes em saúde, como Canadá e Reino Unido, desenvolvem e atualizam periodicamente suas listas de coberturas obrigatórias, assim como vem sendo feito mensalmente no Brasil por meio do Cosaúde/ANS, com ampla representação social incluindo entidades médicas, governamentais, órgãos de defesa do consumidor, operadoras de saúde, entre outras.
Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caráter do rol não ser vinculante, será uma jurisprudência importante para esclarecer que há uma lista mínima obrigatória de cobertura dos planos, tendendo a diminuir os processos na Justiça.
*Com informações do portal de notícias R7