Polícia Espirito Santo

PF faz operação contra grupo hacker que invade contas para desviar dinheiro no ES

As investigações começaram após uma ação preliminar da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos identificar um grupo criminoso especializado em fraudes bancárias atuando no Espírito Santo

Por Regional ES

22/06/2022 às 08:35:09 - Atualizado há
Foto: Divulgação / Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (22), a Operação CyberCafé, que tem o objetivo de reprimir a ação de um grupo criminoso especializado na prática de fraudes eletrônicas. No Espírito Santo, estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão.

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As investigações iniciaram após uma ação preliminar da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos identificar um grupo criminoso especializado em fraudes bancárias atuando no Espírito Santo.

A atuação da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos no caso decorre da Força-Tarefa Tentáculos, consistente em uma articulação de esforços para a repressão a fraudes bancárias eletrônicas, coordenada pela sua unidade especializada denominada Núcleo de Repressão a Fraudes Bancarias, e que conta com a cooperação das instituições bancárias aderentes a um Acordo de Cooperação Técnica vigente entre a Polícia Federal e a Febraban.

São cumpridos também dois mandados de prisão temporária nas cidades de Florianópolis (01) e Araraquara (01), além de quatro mandados de busca e apreensão em Minas Gerais, dois em São Paulo e um em Santa Catarina.

Como o grupo criminoso agia?

Os hackers/atacantes acessavam ilegalmente as contas das vítimas mediante ataque Phishing ou Acesso Remoto (RATs - Remote Access Trojan), desviando os valores para contas de beneficiários ou para pagamento de boletos da SEFAZ/ES.

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Já os intermediadores eram responsáveis pelo recrutamento dos beneficiários e deles recebiam os valores frutos das fraudes, repassando parcela dos valores auferidos com o crime aos hackers/atacantes.

A atuação do grupo, utilizando desse artifício criminoso, gerou um enorme prejuízo financeiro a vários bancos e empresas, além frustrar o devido pagamentos de impostos que estes foram indevidamente pagos com valores das contas alvos das fraudes.

O objetivo das ações, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de prova para desmantelar o grupo criminoso investigado dedicado ao cometimento de crimes por meio da Internet.

Operação Creeper e Spoofing

Segundo a Polícia Federal, exemplos da periculosidade dos criminosos podem ser verificados em operações realizadas no ano passado.

A Operação Creeper apreendeu mais de 7 milhões de reais e 3 quilos de ouro na residência de um desenvolvedor de malwares utilizados pelos hackers em suas fraudes. Os valores apreendidos mostram claramente o potencial criminal desses indivíduos.

Já a Operação Spoofing desnudou a existência do chamado Grupo de Araraquara que, dentre outras ações criminosas, foram responsáveis pelos ataques a telefones celulares de autoridades ligadas ao Governo Federal e à Operação Lava Jato, entre elas, o ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, vítima de acesso ilegal no aplicativo Telegram.

Um dos alvos da operação desta quarta-feira possui ligações com os investigados da Operação Spoofing, bem como também desenvolve aplicações utilizadas por eles em seus crimes e por outros hackers para quem vende esse conteúdo, tal qual o alvo da Operação Creeper.

Nome da operação

Os criminosos investigados operam exclusivamente na internet, no meio cibernético. Por sua vez, os maiores beneficiários das fraudes cometidas são empresas que atuam no comércio de café do Espírito santo, daí o nome CyberCafé.

CRIMES INVESTIGADOS

Associação Criminosa

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Furto Qualificado

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

Lavagem de Dinheiro

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.


Fonte: Redação Folha Vitória
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