A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) autorizou a Cesan a aplicar 13,09% de reajuste nas contas de água e esgoto a partir do dia 1º de agosto. A medida é válida para 46 municípios atendidos pela estatal de saneamento e vale até a data do próximo reajuste, previsto para o final de julho de 2023. Veja lista de cidades:
- Afonso Cláudio
- Água Doce do Norte
- Águia Branca
- Alto Rio Novo
- Anchieta
- Apiacá
- Aracruz
- Atílio Vivácqua
- Barra de São Francisco
- Boa Esperança
- Bom Jesus do Norte
- Brejetuba
- Cariacica
- Castelo
- Conceição da Barra
- Conceição do Castelo
- Divino de São Lourenço
- Domingos Martins
- Dores do Rio Preto
- Ecoporanga
- Fundão
- Guarapari
- Ibatiba
- Irupi
- Iúna
- Mantenópolis
- Marechal Floriano
- Muniz Freire
- Muqui
- Nova Venécia
- Pancas
- Pedro Canário
- Rio Novo do Sul
- Santa Leopoldina
- Santa Maria de Jetibá
- Santa Teresa
- São Gabriel da Palha
- São José do Calçado
- São Roque do Canaã
- Serra
- Venda Nova do Imigrante
- Viana
- Vila Pavão
- Vila Valério
- Vila Velha
- Vitória
A resolução com o reajuste e os novos valores para cada categoria de consumidor foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30).
Segundo a ARSP, o aumento levou em consideração a escalada da inflação no país, que ficou em 11% no período analisado, e também o crescimento da tarifa de energia elétrica, que é muito utilizada no funcionamento do sistema de saneamento. Essa última teve 33% de aumento.
"O resultado da cesta de índices – aumento de 13,84% nos custos – reflete a alta inflação observada no país, justificada, em resumo, em razão das pressões sobre os preços de commodities e nas cadeias produtivas globais decorrentes da pandemia, e agravada pela invasão russa na Ucrânia, e da crise hídrica que levou à aplicação da bandeira de escassez hídrica", diz o documento.
O último reajuste da Cesan foi de 9% e estava valendo desde outubro do ano passado, quando foi feita a primeira revisão tarifária da Companhia pela ARSP.
Além da nova tarifa, houve uma alteração na metodologia de cálculo. A fatura do serviço de abastecimento de água deixou de ser vinculada a um consumo mínimo de 10m³, passando a valer uma cobrança de tarifa em duas partes.
Desde outubro do ano passado, o valor da conta é composto por uma parcela fixa (que é a cobrança da disponibilidade e acesso aos serviços de água e esgoto, definida de acordo com as características do imóvel) e por uma parcela variável (que é calculada de acordo com o seu consumo de água registrado pelos hidrômetros). Até então, a análise era feita com base na faixa de consumo e disponibilidade de esgoto.
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