Apresentar atestado falso ou rasurado, faltas ou atrasos em excesso, mentir para faltar ao expediente e utilizar o celular ou fazer publicações em redes sociais no horário de trabalho caso esse sejam proibidos, são algumas das 25 atitudes que mais resultam em demissões por justa causa.
Caso discorde da demissão, o trabalhador pode recorrer à justiça trabalhista para tentar revertê-la.
A advogada trabalhista Eliza Thomaz afirma que situações de desonestidade, violência, e revelação de sigilo da empresa são graves e que a dispensa por justa causa deve ser direta.
"Já faltas leves, é importante que haja reincidência e que em cada uma delas tenha havido uma resposta punitiva, como advertência e suspensão. Caso o empregador tarde, pode ser configurado perdão tácito, não cabendo a justa causa".
Há casos, segundo o advogado em Direito do Trabalho Guilherme Machado, em que inicialmente podem ser utilizado o bom senso, com conversa, antes da aplicação de uma advertência.
"Em casos de faltas em demasia, por exemplo, pode resultar em justa causa com o acúmulo de advertências e suspensões. Se utilizar o crachá emprestado do colega, também cabe advertência, que de forma repetida, pode resultar em justa causa", afirma.
Mas Machado alerta que advertências e suspensões devem ser formalizadas. "Não vale uma advertência verbal. E em caso de justa causa, tem que provar a infração cometida pelo funcionário".
Eliza Thomaz destaca que utilizar atestado falso ou adulterado para faltar ao trabalho é falta grave (além de cometer um crime), e caso de justa causa imediata.
"A hipótese de pular catraca ou usar crachá de colega pode ser considerado falta leve, devendo haver outras punições menos severas antes da resolução contratual", destaca a advogada.
Segundo Eliza, é importante destacar que os empregados também podem dar justa causa em seu empregador. "Pode acontecer quando este age com violência física ou moral, impõe jornadas excessivas com frequência, atrase salário com frequência, devendo neste caso apenas comunicar por carta Aviso de Recebimento (AR) ou e-mail", diz.
As demissões resultadas em justa causa podem prejudicar os trabalhadores em uma futura busca por colocação no mercado de trabalho, em situações que os empregadores busquem referências do candidato.
A afirmação é do superintendente regional do trabalho Alcimar Candeias. "De forma individual, pode macular a vida profissional do trabalhador. Isso porque as empresas sempre buscam referências", diz.
Nessa situação, o antigo empregador não poderá ofender o ex-funcionário, mas pode revelar o contexto da sua demissão.
Qualquer tipo de demissão, seja por justa causa ou não, é registrada pela data de desligamento, sem anotações ou mais detalhes do ocorrido.
Dessa forma, na carteira de trabalho será evidenciado a data em que o funcionário entrou no emprego bem como a data em que foi desligado. Assim, em partes, sua carteira de trabalho não ficará "suja", contudo, não significa que seu currículo não possa ser prejudicado pela demissão.
O empregador não deve divulgar o motivo da demissão para os outros funcionários da empresa em público, mas pode e deve comunicar o desligamento do trabalhador da empresa.
A demissão por justa causa é uma das medidas mais rigorosas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário.
Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Candeias destaca que no Estado, as demissões por justa causa representam, em média, menos de 1% do total de demissões.
- Atestado médico falso
É considerado falta grave, com justa causa imediata.
- Faltas em excesso
Podem resultar em advertência, e em justa causa de forma repetida.
- Desonestidade
Podem resultar em advertência, e em justa causa de forma repetida
- Violação de segredo da empresa
Leva a demissão por justa causa.
- Mentir sobre estar doente
Pode ocorrer justa causa de forma imediata.
- Uso de crachá de colega
Pode resultar em advertência, e em justa causa de forma repetida.
- Perda de habilitação
Se a função necessitar que dirija, é caso de justa causa.
- Agressão física
Falta grave quando praticadas no expediente. Caso de justa causa.
- Inventa desculpa para justificar atraso
Em caso de conduta reiterada pode ocorrer justa causa.
- Mente que familiar morreu
Mentiu para ganhar dias de folga. É caso de justa causa imediata.
- Mente que trabalhou, mas estava ausente
Em caso de conduta reiterada pode ocorrer justa causa.
- Vale-transporte
Mente que usa transporte público para receber é caso de justa causa.
- Finge que trabalha
Finge que trabalha, prejudicando os demais, pode levar a justa causa.
- Outras atividades no home office
Se atrapalhar, de forma repetida, pode ocasionar em justa causa.
- Culpa no colega
Mente para justificar falhas na execução de atividades. Pode ocorrer justa causa.
- Abandono de emprego
A lei não delimita um número de dias, mas é caso de justa causa.
- Embriaguez no expediente
Ocasiona justa causa.
- Desinteresse ou negligência
Caso de justa causa imediata.
- Assédio
Caso de justa causa imediata.
- Mau comportamento
Caso de justa causa imediata.
- Pular a roleta na empresa
Advertências repetidas levam a justa causa.
- Faz outros trabalhos em licença médica
Caso de justa causa imediata.
- Mente para trabalhar em home office
Caso de justa causa imediata.
- Destratar o cliente
Advertências repetidas levam a justa causa.
- Condenação criminal
Caso de justa causa imediata.
Fonte: Advogados consultados e CLT