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Fake news: TRE-ES desmente áudio que afirma que QR-Code de título eleitoral transfere voto para Lula

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo esclareceu que os códigos do sistema de autenticação são compostos por letras e números de forma aleatória

Por Regional ES

18/08/2022 às 09:40:34 - Atualizado há
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Fake news: é falso o áudio que circula nas redes sociais afirmando que o QR-Code impresso em novos títulos eleitorais teria um código que leva o voto ao candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Confira teor da mensagem que viralizou:

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"Para as pessoas novas que tiraram o título neste ano ou os que transferiram o título, eles dão uma folha de papel, para registrar na hora e lá tem um QR-Code. Nele há um "L13" (Lula 13) e trata-se de um golpe. Na hora que for usar na votação, já sai o número do Lula. Por isso que estavam incentivando todo mundo, principalmente os jovens, a tirarem o título, depois dos 16 anos. Olha a quantidade de jovem que tirou! E em todos os novos já sai no QR-Code o número 13 (L13). Isso precisa chegar ao Ministério Público. Não tem condições um negócio desses. Eu mesma não sabia, fui lá transferir meu título para cá, me deram um papelzinho e nem prestei atenção. O meu também tem o L13. Não pode um negócio desse, é o fim do mundo", diz a eleitora.

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Para esclarecer o assunto e passar a limpo a situação, a reportagem questionou o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que esclareceu, por meio de nota, que os códigos do sistema de autenticação são compostos por letras e números, de forma aleatória.

"São gerados de forma totalmente randômica, sem que haja qualquer ingerência por parte da Justiça Eleitoral. A ferramenta serve para confirmar a autenticidade dos documentos emitidos por meio do Portal do TSE e foi criada com o objetivo de facilitar o acesso do eleitorado aos serviços da Justiça Eleitoral. O TRE-ES, portanto, desmente a alegação de que faria uso do sistema para manifestar qualquer posicionamento político-partidário e/ou passar mensagens subliminares às eleitoras e eleitores", informou o tribunal.

Fonte: Folha Vitória
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