Polícia Ameaça

Professora é ameaçada na internet e juiz manda perseguidora se afastar

Por Regional ES

09/09/2022 às 07:38:48 - Atualizado há
Medida protetiva proíbe a acusada de se aproximar da professora e de entrar em contato por telefone ou rede social

Foram dois meses de mensagens de ódio, xingamentos e ameaças pelas redes sociais e aplicativos de mensagem vindos de telefones e perfis falsos. Depois de registrar uma ocorrência na polícia, uma professora conseguiu na Justiça uma ordem de afastamento contra a mulher que a perseguia na internet.

A medida protetiva, em caráter liminar, foi expedida pela Justiça no dia 28 de agosto, proibindo a acusada de se aproximar 500 metros da professora, além de entrar em contato por outro meio, seja por telefone ou internet.


O crime impresso na sentença é o de perseguição, conhecido com o termo inglês "stalking". O artigo passou a constar no Código Penal há cerca de um ano e agora começa a ter reflexo nos tribunais do País.

A pena prevista é de até dois anos de prisão, com possibilidade de aumento caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou mulher por sua condição.

O advogado criminalista José Renato Martins contou que, no caso da professora, ela não conhecia pessoalmente sua "perseguidora", mas a agressora acreditava que ela tinha tido um relacionamento amoroso com o marido dela, por isso passou a persegui-la.


A professora nega qualquer envolvimento com ele, tendo uma relação de trabalho com o homem. "Nesse caso, não se tratava de relação amorosa, ou seja, não era o caso da aplicação da Lei Maria da Penha".

O processo corre em segredo de Justiça. "As ameaças começaram em julho e continuaram em agosto. Orientamos que a vítima fizesse boletim de ocorrência, mas as mensagens não pararam até que ela ameaçou ir até o local de trabalho da professora. Então acionamos o plantão judiciário, com a concessão da medida protetiva".

O advogado explicou que o crime de perseguição é uma forma de assédio obsessivo, insistente, com ameaças reiteradas de modo a restringir a locomoção ou liberdade de ir e vir da pessoa perseguida. "Essa ameaça é séria e pode ser tanto à integridade física da pessoa quanto à psicológica".


Bilhetes e mensagens no trabalho

Os casos de perseguição nas redes sociais que chegam ao Judiciário têm acontecido até mesmo em ambientes de trabalho.

O advogado Rodolpho Zorzanelli contou que um caso recente em que atuou chegou até ele por meio de uma empresa. "O gestor buscava orientação após ter recebido informação de uma das contratadas de que há cerca de dois anos sofria perseguição por parte de outra pessoa ligada à empresa".

Ele explicou que existia uma certa competição profissional entre a autora e a vítima, o que teria levado a autora a perseguir com bilhetes, mensagens ameaçadoras e comentários de perfis falsos em suas redes sociais.

"Eram mensagens enviadas de forma reiterada, de modo a perturbar a paz da funcionária, chegando ao ponto de restringir suas liberdades de convívio social".


Depois de descobrir a autoria e contar aos gestores, a suspeita da agressão teve seu contrato suspenso para apuração. "Depois, houve a rescisão. Entramos com ação na Justiça, solicitando medida cautelar de afastamento da vítima e de testemunhas e demais envolvidos".

O advogado reforçou que a empresa ainda tem feito todo um trabalho de revisão do regulamento, campanhas internas e contratos para coibir outros casos.

OPINIÕES

"Existem várias formas da prática do crime de perseguição, como por exemplo, pessoal, virtual, por meio de vídeo, áudio, escritos e gestos", José Renato Martins, advogado criminalista.

"O crime de perseguição, em sua maioria, tem como vítima as mulheres. Muitas vezes no contexto da violência doméstica", Hermínia Azoury, juíza e coordenadora estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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SAIBA MAIS

Crime

Em abril de 2021 entrou em vigor a lei que cria o crime de perseguição, conhecida com o termo inglês "stalking".

Com a alteração, o Código Penal passou a prever:

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; e por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.


Como funciona

Na prática, existem várias formas da prática desse crime como por exemplo, pessoal, virtual, por meio de vídeo, áudio, escritos, gestos etc.

O crime não é configurado apenas no caso contra mulheres ou por motivos afetivos, de interesse amoroso. Na prática acontecem por motivos distintos como vingança, inveja ou doenças mentais.

Fonte: especialistas consultados e Código Penal.

Fonte: Tribuna Online
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