Geral Rodovias no ES

MPF pede que PRF identifique manifestantes que bloqueiam rodovias no ES

Recomendação ainda solicita cumprimento da decisão do STF, com remoção dos veículos e aplicação de multas administrativas

Por Regional ES

01/11/2022 às 16:13:31 - Atualizado há
Foto: Divulgação / PRF

O Ministério Público Federal recomendou à Superintendência da Polícia Rodoviária no Espírito Santo que identifique todos os manifestantes que estejam obstruindo total ou parcialmente as rodovias federais que cortam o Estado, inclusive os acostamentos, seja com seu próprio corpo ou seus veículos.

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O Ministério Público Federal recomendou à Superintendência da Polícia Rodoviária no Espírito Santo que identifique todos os manifestantes que estejam obstruindo total ou parcialmente as rodovias federais que cortam o Estado, inclusive os acostamentos, seja com seu próprio corpo ou seus veículos.

Além disso, solicitou o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para desobstruir totalmente as vias, com remoção dos veículos e aplicação de multa prevista na legislação de trânsito aos persistentes, sob pena da adoção por parte do MPF das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em âmbito cível e criminal.

Entre as recomendações feitas também estão:

- A realização do monitoramento da situação dos bloqueios nas rodovias federais e a apresentação de um relatório ao MPF até as 14 horas desta terça;

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- Informar as medidas adotadas para desobstruir as vias, bem como as ações ainda programadas;

O documento também ressalta a necessidade de imediata comunicação ao MPF de atos que possam configurar crimes previsto no art. 359-L e art. 359-M (crimes contra as instituições democráticas e contra o Estado Democrático de Direito), e art. 286 do Código Penal (incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade), ou ainda a prática de prevaricação (art. 319 do Código Penal) por parte dos agentes públicos.

O MPF lembra que a Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, inciso XV, que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". O inciso XVI do mesmo artigo garante o direito de reunião, desde que se dê de forma pacífica, sem desrespeitar a liberdade constitucional de locomoção, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.


Para o MPF, a manifestação dos caminhoneiros, ao exceder os limites da liberdade de expressão e de reunião, reclama a pronta atuação da PRF na proteção dos cidadãos que trafegam nas rodovias federais que cortam o estado e na identificação de indivíduos que busquem aproveitar-se do protesto para atacar a democracia brasileira.

Além disso, solicitou o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para desobstruir totalmente as vias, com remoção dos veículos e aplicação de multa prevista na legislação de trânsito aos persistentes, sob pena da adoção por parte do MPF das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em âmbito cível e criminal.

Entre as recomendações feitas também estão:

- A realização do monitoramento da situação dos bloqueios nas rodovias federais e a apresentação de um relatório ao MPF até as 14 horas desta terça;

- Informar as medidas adotadas para desobstruir as vias, bem como as ações ainda programadas;

O documento também ressalta a necessidade de imediata comunicação ao MPF de atos que possam configurar crimes previsto no art. 359-L e art. 359-M (crimes contra as instituições democráticas e contra o Estado Democrático de Direito), e art. 286 do Código Penal (incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade), ou ainda a prática de prevaricação (art. 319 do Código Penal) por parte dos agentes públicos.

O MPF lembra que a Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, inciso XV, que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". O inciso XVI do mesmo artigo garante o direito de reunião, desde que se dê de forma pacífica, sem desrespeitar a liberdade constitucional de locomoção, colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública.

Para o MPF, a manifestação dos caminhoneiros, ao exceder os limites da liberdade de expressão e de reunião, reclama a pronta atuação da PRF na proteção dos cidadãos que trafegam nas rodovias federais que cortam o estado e na identificação de indivíduos que busquem aproveitar-se do protesto para atacar a democracia brasileira.

Fonte: Folha Vitória
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