Em defesa, a clínica odontológica teria alegado que pacientes soropositivos demandam outros cuidados
Uma clínica odontológica deve indenizar um paciente que teria sido discriminado por ser portador do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). De acordo com o processo, a atendente do estabelecimento teria desrespeitado o rapaz. A determinação foi dada pela juíza da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica.
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Conforme o processo, o paciente alegou que havia agendado e pago, previamente, pela consulta. Porém, ao chegar na clínica, ele foi informado que não poderia ser atendido por falta de profissional especializado em atender pacientes soropositivos.
Além disso, o rapaz disse que essas falas foram feitas diante de outras pessoas, que também o humilharam.
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Foi alegado, também, que pacientes soropositivos demandam outros cuidados em relação à medicação e que tomou a atitude de não dar continuidade à consulta agendada pensando no bem-estar do próprio paciente.
Diante do exposto, a juíza, com base no artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que estabelece: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade", entendeu que a empresa afrontou o princípio da dignidade do autor e que não existe nenhuma legislação que autorize a recusa de atendimento odontológico a pacientes portadores de HIV.
Desse modo, a clínica deve reembolsar o paciente com o valor de R$ 300,00, referente ao gasto com a consulta, bem como pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.