Economia Espírito Santo

Empresas são multadas em R$ 9 milhões por irregularidades em compras públicas no ES

Desde a regulamentação da Lei 12.846/13 no Estado, em 2015, já foram 91 empresas punidas, com a aplicação de R$ 22,6 milhões em multas

Por Regional ES

12/01/2023 às 06:40:11 - Atualizado há
Foto: Freepik

O Espírito Santo, que é referência no País na aplicação da Lei Anticorrupção, fechou o ano de 2022 com a aplicação de R$ 9,1 milhões em multas a empresas envolvidas em fraudes em compras públicas, recorde em relação aos anos anteriores.

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A legislação, que responsabiliza administrativamente as pessoas jurídicas que cometem irregularidades, foi a base para a condenação de 18 empresas.

A atuação da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), responsável pela aplicação da Lei Anticorrupção, consolida a posição do Espírito Santo como o Estado com o maior número de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) abertos e concluídos.


Desde a regulamentação da Lei 12.846/13 no Estado, em 2015, já foram 91 empresas punidas, com a aplicação de R$ 22,6 milhões em multas.

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O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, ressaltou ainda que os recursos provenientes das multas são revertidos em ações de combate à corrupção.

Entre as irregularidades cometidas pelas empresas condenadas, estão a apresentação de atestados de capacidade técnica falsos; a criação, de modo fraudulento, de empresas com o intuito de participar de licitações; e o ilícito de fraudar o caráter competitivo da licitação pública mediante conluio.

Em todas as decisões, cabe recurso administrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect).


Sobre a Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), também conhecida como "Lei da Empresa Limpa", responsabiliza empresas por atos de corrupção, prevendo a aplicação de multas de até 20% sobre o valor do faturamento bruto anual. Antes, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.

A lei garante a punição da empresa, independentemente da responsabilização de um dos dirigentes ou de agentes públicos. Além disso, alegar desconhecimento dos fatos não isenta a empresa de sanções.

Fonte: Folha Vitória
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