O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago para os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiver preso em regime fechado. O valor é de um salário-mínimo, R$ 1.302 em 2023, pago durante o período de reclusão.
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Tem direito a receber o auxílio os familiares dos previdenciários que contribuíram mensalmente com o INSS nos 24 meses anteriores à prisão. Ou seja, ele é focado em famílias de baixa renda.
Funcionando em moldes parecidos com os da pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago para os dependentes e não para o preso em si, como costuma ser propagado em notícias falsas pela internet.
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O preso precisa ter tido uma renda média mensal nos últimos 12 meses de até R$ 1.754,18. Este valor é referente ao ano de 2023, sendo atualizado anualmente pelo INSS.
Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão, que devem ser consideradas na hora de requisitar o benefício.
Presos que cumpram pena em regime semiaberto e tenham sido presos a partir de 19 junho de 2019, por exemplo, não são mais elegíveis para o benefício.
Além disso, há mudanças no formato de análise de renda dos presos. Para aqueles presos até 19 de junho de 2019, a renda bruta mensal considerada é equivalente ao último salário recebido pelo preso e não à média dos últimos 12 meses.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência se enquadram como beneficiários, a partir da dependência econômica presumida, ou seja, que naturalmente são dependentes do preso.
Caso não existam dependentes deste tipo, os pais do segurado podem fazer a requisição do auxílio, ao comprovar a dependência econômica com o filho. Isso pode ser feito por meio de provas de que o segurado pagava contas da casa ou que tinha conta conjunta em banco, por exemplo.
Como solicitar o auxílio reclusão?
Para fazer a solicitação do auxílio é preciso, primeiramente, provar que a pessoa está, de fato, presa.
Por conta de mudanças ocorridas a partir da reforma da Previdência de 2019, o auxílio-reclusão só é pago para beneficiários de presos que cumpram pena no regime fechado.
Em caso de prisões anteriores a esta data, o auxílio pode ser pago também para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Além disso, para continuar recebendo o auxílio, a cada três meses os beneficiários devem comprovar, por meio de uma declaração emitida na própria penitenciária, que o segurado continua cumprindo a pena.
Folha Vitória