O homem teria adormecido durante o exame e só acordou por volta das 6h do dia seguinte. Decisão é da 3ª Vara Cível do município
Um paciente de um hospital na Serra teve o pedido de indenização por danos morais negado após ter alegado que foi esquecido dentro da máquina de ressonância magnética. Ele teria adormecido durante o exame e só acordou por volta das 6h do dia seguinte.
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Conforme narrado na sentença, ao despertar, o autor percebeu que estava em uma ala do hospital que descreveu ser deserta, sendo orientado por telefone a dirigir-se ao setor administrativo.
Em seguida, o homem teria encontrado uma funcionária que o viu apenas de avental, tendo se assustado e fechado a porta, negando informações. Segundo o autor, apenas quando encontrou um vigilante do hospital, recebeu ajuda.
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"As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca. Independente dessa situação, não há como esse juízo deixar de registrar a displicência por parte do hospital requerido e da denunciada à lide no momento da realização do exame, eis que não tiveram o zelo necessário para prestação dos serviços. Porém, no presente caso, não existem provas concretas do dano sofrido pelo requerente, e por isso é o caso de rejeição do pedido inicial", destacou a magistrada.
A reportagem procurou os advogados que representam o Hospital Metropolitano, local onde o paciente realizou o exame, porém eles preferiram não se manifestar sobre o assunto.