Objetivo é garantir uma comunicação governamental acessível a todos os cidadãos e disseminadora de informações claras e objetivas
Instituir no Espírito Santo a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades públicas estaduais. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 174/2024, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB).
A iniciativa estabelece objetivos, princípios e diretrizes dessa política. De modo geral, a ideia é garantir uma comunicação governamental simples e precisa, acessível para todas as pessoas e com informações claras e diretas. A redução do custo administrativo e do tempo gasto no atendimento ao público também estão no foco da proposição.
Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra que existe no país um conjunto de leis voltadas para a disseminação da informação clara e acessível a todos. Porém, afirma, não existe um padrão para a criação de documentos em linguagem de fácil compreensão. Dessa forma, o projeto visa justamente especificar essa maneira de se comunicar com a população.
"Esse padrão com diretrizes objetivas e estratégicas ajuda a melhorar a comunicação em geral, porque contém orientações essenciais sobre como escrever textos, documentos capazes de informarem, de modo eficaz e eficiente, o quê o poder público pretende com quem lê a fim de garantir o direito ao acesso à informação", explica o tucano.
O projeto possui quatro anexos, contendo os termos usados no texto da proposta; as etapas de construção de um texto com técnicas de linguagem simples; o processo e cronograma de implementação, execução e aplicação da política; e os documentos acessórios.
Traz, ainda, os pressupostos que devem nortear a política pública: comunicação como diálogo cidadão, linguagem empática e inclusiva, identificação de público-alvo e de objetivo, organização por relevância, linguagem universal direta e práticas de linguagem além de palavras.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta terão até 45 dias após essa publicação para definir a pessoa encarregada pelo tratamento da informação em linguagem simples e para designar uma equipe multidisciplinar para implementar, executar e monitorar a política.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 3 de abril e encaminhada para as comissões de Justiça e de Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 174/2024