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Mais de 3 mil vão ter de recadastrar suas armas no ES

Por Regional ES

08/02/2023 às 15:41:07 - Atualizado há
Treinamento em clube de tiro: proprietários que adquiriram armas a partir de maio de 2019 precisam fazer um recadastramento com a Polícia Federal - Foto: Canva

Os proprietários de armas de fogo têm um prazo de 60 dias, contados a partir do último dia 1º, para recadastrá-las no sistema da Polícia Federal. No Espírito Santo, há mais de 18 mil armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), incluindo CAC (armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores), magistrados, militares das Forças Armadas, entre outros.

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Dessas, cerca de 3.260 armas de colecionadores, atiradores e caçadores terão de ser recadastradas na Polícia Federal, segundo o Exército Brasileiro.

Isso porque, em portaria publicada no Diário Oficial da União, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou que todas as armas no País sejam registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal.

A medida, que vale para quem obteve arma a partir de maio de 2019, tem a finalidade de aumentar o controle sobre a circulação de armamentos.

A norma estabelecida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) facilitou o acesso a armamentos.

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O cadastramento atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sigma, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

Conforme a portaria, as armas de uso permitido devem apenas ser cadastradas em site disponibilizado pela Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1).

Já as de uso restrito, além do cadastro online, precisam ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma.

Punição

Os proprietários de armas que não realizarem o cadastramento ficam sujeitos à apreensão do armamento.

Eles podem também responder pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos previstos no Estatuto do Desarmamento.

A medida

Armas de uso restrito e de uso permitido devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal.

A medida vale para quem obteve arma a partir de 7 de maio de 2019.

CACs

A medida atinge grupos que possuem armas cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).


No Estado

Armas cadastradas

No Espírito Santo, há aproximadamente 3.260 armas cadastradas no Sigma entre 2019 e 2022.

Por ano

2019: 1.097 armas

2020: 640 armas

2021: 908 armas

2022: 619 armas

No País

Nos quatro anos de mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro, de 2019 a 2022, foram concedidos 904 mil novos registros de armas para caçadores, atiradores e colecionadores, uma média de 691 registros de novas armas por dia ou 26 armas por hora.

Armas no Sinarm

A obrigatoriedade de cadastramento não se aplica às armas que já estão no Sinarm.

Armas para defesa pessoal do cidadão comum, por exemplo, já ficam no banco de dados da Polícia Federal.

Prazo

O recadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados a partir de 1º de fevereiro deste ano.

Onde recadastrar

O recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal, no endereço: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1.


O que é preciso

O cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma, a identificação do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.

Armas de uso permitido

As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal.

Armas de uso restrito

As armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às delegacias da Polícia Federal.

O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército.

Entrega de armas

Durante o período do cadastramento, os proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio do portal www.gov.br.


Fonte: Tribuna Online
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