Ex-presidente não utilizou a proteção durante agenda oficial no interior de SP
A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente julgou improcedente a ação do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o Estado de São Paulo, cujo objetivo era suspensão de uma multa de R$ 552,71 pelo não uso de máscara de proteção contra o coronavirus.
Segundo a decisão, Bolsonaro não conseguiu afastar a legitimidade do ato administrativo que o puniu por infração sanitária, em 31 de julho de 2021, durante uma agenda presencial no interior do Estado.
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