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Imposto sobre Circulação

Empresas poderão pagar dívidas de ICMS em até 180 vezes no ES

O programa oferece descontos de até 100% nas multas e juros dos empresários endividados


Foto: Divulgação

As empresas com débitos quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão mais facilidade para quitar as dívidas neste ano. Mudanças anunciadas pelo governo do Estado no Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) deste ano pretendem facilitar o pagamento.

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Os descontos oferecidos podem chegar a 100% nas multas e nos juros e com parcelamentos em até 180 meses – no último Refis, o parcelamento era de até 60 meses. As inscrições no Refis serão entre os dias 1º de abril e 31 de agosto, de acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES).

O projeto de lei do novo Refis foi enviado pelo governador do Estado, Renato Casagrande, para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, no último dia 28 de fevereiro, e será analisado e votado pelos deputados.

O advogado tributarista Samir Nemer reforçou que, além da ampliação do parcelamento, outra novidade é que os débitos de empresas que possuem benefícios fiscais (como o Invest e o Compete) serão contemplados.

"Isso amplia a gama de empresas que vão poder reduzir multas e juros, conseguindo retirar seu empreendimento do vermelho", frisou Nemer, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.

Nemer ressaltou ainda que, neste ano, haverá uma maior tolerância para o pagamento das dívidas. No Refis de 2021, qualquer inadimplência da empresa, tanto no Refis quanto no ICMS, levava à exclusão ao programa. Agora, o parcelamento poderá ser rescindido em caso de falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de cinco alternadas.

"Isso também traz benefícios para o empresário, caso ele passe por algum imprevisto financeiro e não consiga quitar o pagamento naquele mês, podendo manter os descontos nas dívidas no mês seguinte".

A inscrição é realizada por meio da Agência Virtual Estadual – AGV, no site da Sefaz-ES, ou por meio do sistema E-Docs, encaminhando o requerimento ao Protocolo da Agência da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte ou ao Protocolo Geral da Sefaz-ES.


Folha Vitória

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