O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira (5), quatro matérias, entre elas, a proibição da celebração de empréstimo via telefone para idosos. A medida, de autoria do deputado Denninho Silva (União), recebeu duas emendas. Uma delas restringe a vedação a negociações bancárias na modalidade consignada.
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A alteração foi apresentada pelo relator do Projeto de Lei (PL) 98/2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Lucas Scaramussa (Podemos).
"A única mudança é que o empréstimo por telemarketing só não vai poder ser feito por pensionistas em razão de modalidade de consignado, que é o grande problema", explicou Lucas.
A outra emenda feita pela Procuradoria-Geral da Casa, segundo Scaramussa, muda para 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – hoje R$ 4.296,10 – a multa a ser aplicada à instituição que desrespeitar a virtual lei (Por que virtual? Porque o texto vai para a sanção ou veto do governador Casagrande). No texto original a quantia estabelecida por Denninho é de 100 vezes o valor firmado na negociação.
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O entendimento do relator foi seguido pelos colegiados de Direitos Humanos, Finanças e Defesa do Consumidor. Nessa última comissão, o relator, deputado Vandinho Leite (PSDB), disse que o tema está no cotidiano das unidades do Procon e da Delegacia do Consumidor da Assembleia Legislativa (Ales) devido aos diversos golpes em relação a esse tema.
O tucano ponderou não saber se somente a proibição das negociações resolverá o problema e levantou preocupação com idosos que apresentam dificuldade de se locomover até o banco para fazer empréstimos. Mesmo assim, considerou a medida viável.
Autor da matéria, o deputado Denninho Silva frisou estar confiante na sanção do projeto por parte do Governo do Estado. Ele justificou que muitos idosos, por conta de golpes via telefone, acabam inclusive ficando doentes porque perdem quantias que juntaram por anos de trabalho para a aposentadoria. Segundo ele, são valores que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil.
Os outros projetos aprovados, mencionados no primeiro parágrafo desta matéria, são:
1- PL 239/2023, do deputado Gandini, alterando a Lei 7.050/2002, que consolida as normas estaduais relativas às pessoas com deficiência. (Aprovado);
2- PL 243/2023, do deputado Lucas Polese, com mudanças na Lei 11.012/2019, que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado do Espírito Santo. (Aprovado);
3- PL 286/2023, do governo do Estado, autorizando a doação de área para o município de Itarana. (Aprovado).