O reajuste no valor dos vencimentos dos parlamentares, do chefe do Executivo municipal e do vice começa a valer na legislatura iniciada em 2025
A Câmara Municipal de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, aprovou, durante sessão realizada nesta quarta-feira, projetos que permitem reajustes que chegam a mais de 70% no salário dos vereadores, do prefeito, de seu vice, bem como dos secretários municipais, além de 13º salário e adicional de férias para os parlamentares.
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Como adiantado pela reportagem do Folha Vitória em 25 de março, a previsão era que o projeto fosse votado no dia 28 do mês passado. Os parlamentares, entretanto, haviam recuada da apreciação da matéria na Casa.
O reajuste no valor dos vencimentos dos parlamentares, do chefe do Executivo municipal e do vice começa a valer na legislatura iniciada em 2025, caso os projetos sejam sancionados pelo Executivo municipal.
Já o 13º salário e o adicional de férias poderão ser concedidos aos vereadores ainda este ano, se o prefeito da cidade entender pela sanção do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 70/2022, aprovado na sessão desta quarta.
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De acordo com o projeto, o impacto financeiro com o reajuste será de R$ 1.580.108,40, por ano.
Quanto ao valor do salário do prefeito da cidade, o aumento fará com que ele saia dos atuais R$ 14.997, 21, passando a ser de R$ 19.990,00, representando um percentual de reajuste de 32,2%.
O projeto ainda determina que o contracheque do vice tenha o mesmo percentual do reajuste recebido pelo prefeito.
Sendo assim, os vencimentos do ocupante do cargo sairá dos atuais R$ 7.498,60, passando a ser avaliado em R$ 9.995,00, daqui a dois anos.
Com isso, o salário do secretariado da cidade, cujo valor atualmente é de R$ 5.863,10, somará R$ 10.128,90.
Afirmando ser constitucional a elaboração de projetos visando ao aumento do próprio salário, os vereadores, na justificativa da proposta, também ressaltam que a atualização dos vencimentos está de acordo com a função desempenhada por eles.
"A fixação dos subsídios na forma e valores previstos no texto da proposição não fere aos princípios e preceitos constitucionais, com valores compatíveis com as atribuições e responsabilidades dos cargos ocupados por agentes políticos locais", diz a justificativa do projeto.