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É falso vídeo que promete desbloquear juros do FGTS. Saiba como reconhecer

Segundo a Caixa Econômica Federal, possibilidade de retirada dos juros da conta vinculada não existe. Canais de informações sobre o fundo são diferentes

Por Regional ES

19/05/2023 às 07:19:51 - Atualizado há
Modalidades de saque do fundo estão previstas na Lei 8.036/1990 - Foto: Agência O Globo

A qualquer momento, pode aparecer nas suas redes sociais um anúncio que promete desbloquear os juros de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante o download de um aplicativo pago. Mas não caia nessa: a promessa é falsa. Segundo a Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos dos trabalhadores, essa possibilidade de juros da conta vinculada ao FGTS não existe, e os canais de informações sobre o fundo são diferentes.

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O golpe costuma contar com um vídeo, que exibe uma propaganda do serviço prometido, enquanto a página falsa alega que está processando a consulta ao saldo do FGTS e dos juros acumulados. A montagem traz até trechos de telejornais antigos nos quais os apresentadores dão informações verdadeiras sobre a liberação do fundo. E mente ao afirmar que o governo não divulga a informação sobre os juros do FGTS, mas que é possível sacar esse dinheiro: um suposto valor entre cinco e 13 salários mínimos.

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Consulta de saldo e extrato da conta do Fundo de Garantia, adesão ao saque-aniversário, solicitação de retirada e outros serviços podem ser realizados pelo aplicativo FGTS, disponível para download gratuito nas plataformas digitais e compatível com os sistemas operacionais Android e iOS. Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo Fale Conosco, no 0800-726-0207.

Portanto, diz a Caixa, não existe possibilidade de sacar os juros da conta vinculada ao FGTS. As modalidades de retirada do fundo não mudaram. Estão previstas na Lei 8.036/1990. As principais são: demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, falecimento do trabalhador, compra da casa própria ou amortização de parcelas de financiamento imobiliário, doenças graves e desastre natural.

Fonte: Extra Notícias
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