Condutor da embarcação não ofereceu coletes à tripulação e não era habilitado, de acordo com a investigação
Um casal de Cachoeiro de Itapemirim deve ser indenizado em R$ 100 mil após o filho morrer em um acidente de barco na região de Três Ilhas, em Guarapari, em fevereiro de 2022. De acordo com o casal, o piloto da embarcação foi contratado por eles, por meio de um aplicativo, para levar o filho e outros sete amigos para realizarem uma viagem marítima pelo local.
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Ainda segundo eles, no momento da contratação, o piloto afirmou que tinha habilitação para conduzir o veículo e que já havia, inclusive, conduzido passageiros 25km mar adentro na mesma região em que o jovem morreu.
Investigação da Marinha realizada posteriormente, no entanto, apontou que o condutor não era habilitado. De acordo com o processo, o guia não concedeu coletes salva-vidas aos passageiros e não ofereceu nenhuma orientação preliminar para o passeio. Durante o trajeto, o condutor realizou uma manobra brusca que virou o barco e todos os tripulantes caíram no mar.
Ao voltar para o continente, os amigos e a família da vítima perceberam a ausência do rapaz, que foi encontrado horas depois pela Marinha do Brasil, já sem vida. O inquérito apresentado pela Marinha apontou que a morte aconteceu por responsabilidade do condutor.
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O juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim concluiu que o barco não contava com nenhum equipamento de segurança para os passageiros, além de transportar mais tripulantes do que o autorizado, com o agravante de o condutor não ser habilitado. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais e materiais.