Política Projeto de Lei

Deputado Tyago Hoffmann quer punição para briga em estádios

Projeto do deputado prevê multa para torcedores que se envolverem em brigas dentro e fora de estádios e ginásios esportivos

Por Regional ES

08/06/2023 às 08:26:34 - Atualizado há
Para Hoffmann, violência nos estádios e arredores afasta público dos eventos esportivos / Foto: JV Andrade

Uma briga generalizada entre torcedores do Botafogo e Brasiliense, ocorrida no último dia 16 de março, nos arredores do Estádio Kleber Andrade, em Cariacica, motivou o deputado Tyago Hoffmann (PSB) a apresentar proposta para punir administrativamente participantes das famosas "rixas".

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O Projeto de Lei (PL) 294/2023 estabelece que "o indivíduo que cometer infração penal ao participar de briga generalizada em decorrência de evento esportivo, dentro ou fora de estádio, ginásios ou outros locais utilizados na prática esportiva, sofrerá sanção pecuniária".

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De acordo com o texto, para ser considerada briga generalizada, a confusão precisa ter pelo menos três participantes. Os envolvidos poderão sofrer, além das penalidades previstas no artigo 137 do Código Penal Brasileiro, sanção de multa pecuniária de no mínimo 300 e no máximo 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Assim, em reais, pode variar de R$ 1.288,83 a R$ 21.480,50.

Para fixação do valor a ser pago pelo infrator, será levada em consideração a gravidade do ato e a reincidência da conduta. A multa poderá ser aplicada em dobro caso o infrator seja reincidente.

Para Hoffmann, esse tipo de violência afasta o público de atividades esportivas. "Sabemos que a violência ocorrida dentro e ao entorno de eventos esportivos é um dos principais, senão o maior, problema que mais distancia famílias, idosos, crianças, mulheres de frequentarem os estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a prática esportiva", analisa o parlamentar.

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Sanção pecuniária

Segundo a proposta, as multas previstas no PL 294/2023 serão classificadas como sanções ou penas pecuniárias. Os valores arrecadados irão para os cofres do Poder Judiciário do Estado e poderão ser destinados, mediante convênio, a instituições previamente cadastradas que trabalham em benefício da população.

Em 2020, por exemplo, comarcas como as de Aracruz e Linhares destinaram verbas de penas pecuniárias para ações de prevenção ao contágio da Covid-19. Juntas, as Justiças dos dois municípios destinaram mais R$ 1,1 milhão para o combate à pandemia.

Tramitação

O PL 294/2023 terá parecer das comissões de Justiça, Segurança, Desporto e Finanças. Essa análise é um procedimento que antecede a votação da matéria pelo Plenário.

Acompanhe a tramitação do PL 294/2023


Fonte: Ales
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