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Lucas Scaramussa apresenta projeto contra o racismo em eventos esportivos

Proposta cria protocolos de enfrentamento ao racismo em arenas e estádios capixabas

Por Regional ES em 12/06/2023 às 14:09:22

Imagens: Lucas S. Costa/ ALES e Sesport-ES

As imagens estarrecedoras de torcedores espanhóis gritando ofensas racistas contra o jogador VinĂ­cius JĂșnior no Ășltimo mĂȘs de maio reacenderam o debate a respeito da necessidade de se criar ações contra a discriminação racial nos eventos esportivos. Nesse sentido, o deputado estadual Lucas Scaramussa protocolou um projeto de lei que cria a PolĂ­tica Estadual de combate ao racismo nos estĂĄdios e nas arenas esportivas no EspĂ­rito Santo.

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A medida proposta pelo parlamentar cria uma série de ações de conscientização e de enfrentamento ao racismo nas arquibancadas, com o intuito de promover uma cultura de respeito e tolerância, sensibilizando o pĂșblico presente nos eventos sobre a importância da igualdade racial.

Para Lucas Scaramussa, o projeto busca combater o racismo a partir de trĂȘs frentes. "O primeiro passo serĂĄ a partir de campanhas educativas. Depois, caso haja alguma ocorrĂȘncia, poderĂĄ acontecer a interrupção e até mesmo o encerramento da partida. A terceira etapa serĂĄ a denĂșncia às autoridades competentes, para identificação e punição de quem cometer atos racistas", explica o deputado.

De acordo com o texto, serĂĄ obrigatória a realização de ações de conscientização nos intervalos e antes de se iniciar os eventos esportivos, incluindo a divulgação de polĂ­ticas pĂșblicas voltadas às vĂ­timas de discriminação racial.

Iniciadas as partidas, caberĂĄ à organização paralisar ou interromper o evento em caso de denĂșncia ou reconhecida manifestação de conduta racista. Além disso, qualquer pessoa presente poderĂĄ levar o caso ao plantão do Juizado do Torcedor e, quando possĂ­vel, denunciar o ocorrido ao Ministério PĂșblico, Delegacia de PolĂ­cia ou até mesmo à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.

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"Nós sabemos que o VinĂ­cius JĂșnior não foi a primeira vĂ­tima de racismo no esporte. Aqui no Brasil, por exemplo, todos anos surgem denĂșncias de discriminação contra atletas e até entre os próprios torcedores. O que nós queremos é que as arquibancadas sejam um lugar de lazer e confraternização e que as pessoas entendam que esse pensamento não tem mais espaço em nossa sociedade", afirma Scaramussa.

Sendo aprovada na Assembleia Legislativa, o projeto segue para sanção do governador e passarĂĄ a valer imediatamente para todo o EspĂ­rito Santo com as seguintes ações:

? Divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos perĂ­odos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos, outdoors etc.;

? Divulgação das polĂ­ticas pĂșblicas voltadas para o atendimento às vĂ­timas das condutas combatidas por esta Lei;

? Interrupção da partida em andamento em caso de denĂșncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuĂ­zo das sanções cĂ­veis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.


Além das medidas obrigatórias, o projeto também sugere a criação do 'Protocolo de Combate ao Racismo', com as seguintes orientações:

? Qualquer cidadão poderĂĄ informar a qualquer autoridade presente no estĂĄdio acerca da conduta racista que tomar conhecimento;

? Ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informarĂĄ imediatamente ao plantão do Juizado do Torcedor presente no estĂĄdio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida quando houver, e logo que for possĂ­vel ao Ministério PĂșblico, à Defensoria PĂșblica, Comissão de Direitos Humanos da Ales e a Delegacia de PolĂ­cia;


Imagens: Lucas S. Costa/ ALES e Sesport-ES

? O organizador do evento ou o delegado da partida solicitarĂĄ ao ĂĄrbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória do evento;

? A interrupção se darĂĄ pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessĂĄrio e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;

? Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidĂȘncia de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderĂĄ informar ao ĂĄrbitro ou mediador da partida quanto a decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida nos moldes da alĂ­nea c do inciso II do art. 3Âș desta Lei.


Fonte: Assessoria de comunicação Deputado Lucas Scaramussa

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