Assegurar às crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas idosas ou com deficiência a prioridade de vaga na escola pública mais próxima de sua residência. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 100/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).
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De acordo com a proposta, as famílias deverão solicitar a matrícula na unidade de ensino de interesse. Para ter acesso ao direito é preciso apresentar documentação que comprove a identidade da criança ou adolescente e do pai ou responsável, atestando a condição de pessoa com deficiência ou idosa. No caso de responsável, ainda é preciso levar documento que demonstre a guarda ou tutela.
Na justificativa da matéria o parlamentar destaca que a medida amplia o espectro de proteção dos direitos garantidos a pessoas idosas e com deficiência, possibilitando que os filhos ou pessoas sob a responsabilidade delas tenham o direito à educação facilitado pelo Poder Público.
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Denninho reforça que a proposição tem como base a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), e que esse arcabouço normativo ampara esses segmentos em diversas situações.
O projeto passará pela análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Educação e Finanças. Se for aprovado e virar lei, a nova legislação começará a valer a partir de 60 dias de sua publicação em Diário Oficial.
Assessoria de comunicação Deputado Denninho