Marcelle Altoé conversou com uma advogada especialista no assunto, que explicou tudo, inclusive sobre a possibilidade de diminuir o valor que está sendo pago
"Meu filho completou 18 anos e não faz faculdade. Posso parar de pagar a pensão?" Essa é uma dúvida que muitos pais enviaram para o Conexão Justiça e que confunde mesmo as pessoas.
O que parece simples pode causar um problemão! O pai, ou o responsável pelo pagamento dos chamados alimentos, não pode simplesmente deixar de enviar a pensão para quem a recebe. É preciso ter uma decisão da Justiça antes!
É o que Marcelle Altoé e a advogada Aldana Reis, especialista em Direito de Família, explicam na reportagem.
"A pessoa que para de pagar a pensão por conta própria fica em débito perante uma obrigação judicial e pode até parar na cadeia. É preciso procurar a Justiça, comprovar que o beneficiário não tem mais os requisitos para receber a pensão e somente depois de uma sentença confirmando isso é que a pessoa pode parar de enviar o valor", esclareceu a Aldana.
"É possível sim diminuir o valor da pensão, mas é preciso pedir isso ao (à) juiz(a) e demonstrar que a realidade financeira daquela pessoa que paga a pensão mudou", explicou a advogada.
Como fazer, que documentos levar e quem procurar para pedir a extinção do pagamento da pensão alimentícia ou diminuir o valor dessa obrigação você confere na reportagem completa exibida no Cidade Alerta!
Confira o vídeo completo do Conexão Justiça aqui:
As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.
Para participar basta enviar mensagem para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099, para o e-mail [email protected] ou para os Instagrans @conexaojustica @cidadealertaes @marcelle_altoe.