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Serra terá de pagar R$ 9 mil a criança com TEA por tratamento inadequado em escola

A criança teria sido deixada sem um profissional qualificado para acompanhá-la e precisou trocar de escola duas vezes. O caso aconteceu em 2018

Por Regional ES

24/11/2023 às 07:05:39 - Atualizado há
Foto: Reprodução/ Freepik

O município de Serra precisará indenizar em R$ 9 mil uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após ofertar um tratamento inadequado em uma escola.

A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O número do processo, porém, não consta no comunicado. A vítima, representada pela mãe, faz uso de medicamento para controle de agressividade e iniciou o tratamento no primeiro ano de vida.

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Ao ser matriculada em um centro de educação infantil do município, a criança não teve um profissional para auxiliá-la. Além de não conseguir se concentrar nas aulas como os demais colegas, também mordia outras crianças.

Ainda na mesma escola, a professora teria se descontrolado com a criança e a mantido isolada dos colegas por diversas vezes. Devido a esse fator, a mãe acrescentou que o menor de idade passou a se recusar a ir para a unidade, e ela precisou novamente aguardar uma vaga para matrícula em outro local.

O caso foi analisado pelo 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra. Diante das provas, o juiz responsável entendeu que a criança recebeu tratamento inadequado na unidade de ensino municipal. Além disso, a escola não estava munida de profissional qualificado para o acompanhamento, segundo o artigo 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Nesse passo, resta incontroversa a responsabilidade do Município Requerido pela falha do dever de prestar o serviço público de educação, bem como o dever de guarda e vigilância, que acarretou no comportamento degradante destinado ao menor no estabelecimento de ensino, que, por si só, faz presumir a ocorrência de dano moral", destacou o juiz.
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Prefeitura não vai recorrer da decisão

Questionada pelo Folha Vitória, a Prefeitura da Serra informou que o fato aconteceu em 2018, na gestão anterior, e que não deve recorrer, acatando a decisão da Justiça.

"Nesta gestão, o estudante está matriculado no turno vespertino da rede municipal, sendo assistido pela Unidade de Ensino conforme a Legislação Federal nº 13.146/2015 e a Legislação Municipal - Resolução CMES nº203/2022 para Atendimento Educacional Especializado. Importante ressaltar que a gestão não admite qualquer ação que visa a exclusão de estudantes com deficiência na escola comum e atitudes preconceituosas dentro das unidades de ensino", informa a nota.

Atualmente, a rede conta com 610 professores especializados na modalidade DI/DM (Deficiência Mental/Intelectual). Em 2020, eram 279 professores, num aumento de 118%.

Em 2023, há 600 cuidadores. Em 2020, eram 88 (aumento de 588%). A rede da Serra atende 2866 crianças e estudantes com transtorno do espectro autista.

"Além do acompanhamento pedagógico no turno de matrícula das crianças e estudantes, há também atividades no contraturno desenvolvidas nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) complementando ou suplementando o currículo escolar. As salas de recursos contam com professores especializados, recursos tecnológicos e pedagógicos, mobiliários, entre outros materiais específicos para atender as especificidades da criança/estudante público-alvo da educação especial", informou a secretaria.
Fonte: Folha Vitória
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