Prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, gera desconforto entre os consumidores
O Procon-ES emitiu notificações ao Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em que pede que as instituições busquem medidas para impedir a imposição de consumação mínima em bares e quiosques do Estado.
LEIA TAMBÉM: Extrafruti anuncia 68 vagas de emprego com salários de até R$ 4 mil
A prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, gera desconforto entre os consumidores, especialmente na temporada de verão.
"Frequentemente, os clientes são surpreendidos pela exigência de consumação mínima quando sentam à mesa do bar, sendo abordados pelo garçom. Estabelecer limites de consumo para os clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor", explicou a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.
A diretora-presidente ressaltou ainda que a persistente violação dos direitos dos consumidores será fiscalizada pelo Procon-ES e os estabelecimentos podem ser multados caso descumpram as leis.
A reportagem tenta contato com as instituições. O espaço está aberto.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Procon-ES pelo WhatsApp (27) 3323-6237.
LEIA TAMBÉM: Vila Valério se prepara para sediar o Super Open 2024 de voo livre na deslumbrante rampa do veinho