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Número de usuários do Acesso Cidadão chega a quase 70% da população no Estado

Por Regional ES

11/03/2024 às 16:01:00 - Atualizado há

O Acesso Cidadão – ferramenta de login único para uso de serviços digitais do Governo do Estado – atingiu a marca de 2,58 milhões de usuários. Esse número corresponde a 67% da população capixaba, que é de 3,83 milhões de habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Desenvolvida pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest), a ferramenta está integrada ao Gov.BR (portal do Governo Federal que facilita o acesso dos cidadãos a centenas de serviços públicos).

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O Acesso Cidadão possibilita utilizar sistemas, como o e-Docs (tramitação eletrônica de documentos e processos do Poder Executivo Estadual) e o e-OUV (centraliza demandas encaminhadas pelos cidadãos à Ouvidoria-Geral do Governo do Estado).

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Outro benefício é disponibilizar o uso do Agenda-ES, sistema que faz a marcação on-line de serviços presenciais, como emissão da carteira de identidade, atendimento no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), além de visita a parques estaduais, entre outros.

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A ferramenta também viabiliza utilizar o sistema de inscrição e seleção em processos seletivos de designação temporária do Governo do Estado; usar os serviços digitais do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES); aderir ao Programa Nota Premiada Capixaba (responsável por incentivar a educação fiscal dos capixabas); e se inscrever nos Programas Jovens Valores e Nossa Bolsa.

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Para o diretor-geral do Prodest, Marcelo Cornélio, o crescimento no número de usuários do Acesso Cidadão tem como uma das principais causas o impacto da transformação digital na sociedade. "As pessoas estão em busca de resoluções rápidas e práticas para as demandas do cotidiano. Esse ponto consolida o Acesso Cidadão como uma ferramenta importante para promover uma melhor experiência no uso dos serviços digitais do Governo", enfatizou.


Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo
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