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Justiça determina regras para uso de anestesia por dentistas

Os meios de anestesia mais comuns em consultórios odontológicos são a aplicação local, feita por meio de injeção diretamente na gengiva, e o uso de óxido nitroso

Por Regional ES

13/03/2024 às 09:00:00 - Atualizado há
Foto: Divulgação

A Justiça Federal concedeu liminar que determina regras para uso de anestesia em consultórios de dentistas. A resolução é uma resposta à solicitação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que contesta o uso de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, como opioides, para sedação por profissionais da odontologia.

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Os meios de anestesia mais comuns em consultórios odontológicos são a aplicação local, feita por meio de injeção diretamente na gengiva, e o uso de óxido nitroso, inalado por meio de uma máscara que cobre o nariz. Acontece que alguns profissionais também recorrem a fármacos de uso controlado e aplicação direto na veia, especialmente em procedimentos complexos, como cirurgias e implantes odontológicos - embora não exista uma permissão legal explícita para tal prática.

De olho nisso, em novembro de 2023, a SBA solicitou à Justiça que proibisse dentistas de realizarem esses procedimentos em geral, argumentando preocupações com o preparo dos profissionais. "A ação busca demonstrar a existência de um risco para saúde pública nacional com base no fato de que dentistas estão realizando procedimentos de sedação sem a devida habilitação", diz Jedson Nascimento, diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA. "Estamos falando de medicamentos que podem inclusive levar à morte se não usados com base em uma regulamentação", completa.

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A Justiça Federal, no entanto, atendeu parcialmente às demandas dos médicos anestesistas. Foi determinado que os profissionais da odontologia poderão continuar realizando procedimentos de sedação, inclusive com fármacos controlados, porém, eles deverão estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina. Isso inclui, por exemplo, a obrigação de manter uma sala de recuperação pós-anestésica dentro do consultório e contar com a presença de um profissional responsável exclusivamente pela administração da anestesia - até pode ser um dentista, o importante é que não seja o mesmo profissional que está conduzindo o tratamento.

Segundo Nascimento, há um descontentamento com a liminar. Para o anestesista, a decisão deveria ser elaborada levando em consideração à experiência e opinião dos dentistas por meio do Conselho Federal de Odontologia (CFO), autarquia responsável pela supervisão da ética odontológica em todo o território nacional. "Nossa intenção não é criar um embate, mas ressaltar a preocupação com a saúde pública. O CFO deveria se posicionar, especialmente sobre a habilitação desses profissionais, mas está omisso", disse o membro da SBA.

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O CFO afirmou que irá se manifestar apenas nos autos do processo, conduzindo uma análise técnica detalhada para garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas e o cumprimento rigoroso da decisão liminar.

A entidade também ressaltou seu compromisso em promover a atualização e o aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que regem os profissionais da odontologia, garantindo a excelência nos resultados e a segurança dos pacientes.


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Também informou que a sedação por óxido nitroso também é permitida para cirurgiões-dentistas devidamente habilitados e registrados e que o CRO-ES segue orientação do CFO. Veja o posicionamento na íntegra.

"A matéria veiculada nesta segunda-feira (11) diz respeito a uma ação civil pública da Sociedade Brasileira de Anestesiologia em relação ao uso de sedação por fármacos de uso controlado (benzodiazepínicos, opioides e/ou sedativos hipnóticos) nos consultórios. Portanto, não se aplica aos procedimentos corriqueiros de anestesia local e troncular. A sedação por óxido nitroso também é permitida para os cirurgiões-dentistas devidamente habilitados e registrados no CFO. O CRO-ES segue a orientação e posicionamento do CFO, de " enquanto entidade reguladora da prática odontológica no país, e em respeito ao devido processo legal, somente se manifestar nos autos do processo em questão, conduzindo uma análise técnica aprofundada para garantir os direitos dos cirurgiões- dentistas, e ao mesmo tempo assegurar o estrito cumprimento da decisão liminar já proferida".

*Com informações do jornal Estado de São Paulo, Estadão.



Fonte: Folha Vitória
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