Letras que façam referência ao uso de drogas e com teor pornográfico também estão vetadas em eventos realizados nas instituições públicas e particulares do estado
O Estado do Espírito Santo passa a contar com legislação que proíbe a execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais nas instituições escolares públicas e privadas do Espírito Santo. A Lei Estadual 12.353 é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos) e foi publicada no dia 2 de janeiro no Diário Oficial do Estado (DOE-ES) após sanção do governador.
A norma também inclui músicas que transmitam expressamente conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares alusivas à prática de relação sexual ou ato libidinoso de forma explícita, em eventos promovidos pelas instituições de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio, públicas e privadas, sediadas em todo o território capixaba. A proibição também se estende para os eventos promovidos nas instituições voltadas para o público infantojuvenil.
A lei estabelece que a pessoa oficialmente responsável pela escola ou instituição será também o encarregado de fiscalizar o cumprimento da regra e, uma vez comprovado o descumprimento, deverá garantir a interrupção imediata do evento no qual a música estiver sendo executada. A 12.353 define ainda que qualquer cidadão, caso haja omissão da escola, poderá denunciar as situações vedadas.
Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 734/2023 – matéria originária da nova lei –, Alcântaro defende que "a escola é um dos principais formadores do caráter, valores e personalidade das crianças, jovens e adolescentes", e que a proibição a certos temas em músicas busca "preservar a finalidade do ambiente pedagógico".
"Por ser o veículo de formação e educação, a escola deve afastar os menores das influências de composições musicais que interfiram negativamente no comportamento e nas relações interpessoais dos seus alunos", afirma o autor.
Veto parcial
A nova legislação foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), mas com veto parcial. O governo considerou que o artigo 4º do texto aprovado na Assembleia seria inconstitucional, invadindo competências do Poder Executivo. O artigo institui punições e procedimentos administrativos, o que, na justificativa do veto, geraria ao Executivo a obrigação de criar procedimentos e atribuições em secretarias e órgãos.