Irregularidades foram constatadas pelo Ministério Público de Contas em Água Doce do Norte, Colatina, Piúma, Serra e Vila Velha
Os aumentos salariais de prefeitos, vices, secretários e servidores de cinco municípios capixabas podem ser anulados pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).
O aumento do salário de administradores não pode ser determinado nos últimos 180 dias do mandato. Ou seja, nos casos capixabas, eles deveriam ter sido apreciados, votados, aprovados e sancionados no primeiro semestre do ano passado.
Este tipo de aumento durante o período eleitoral, de acordo com a lei, resulta na transferência de encargos para o próximo gestor, o que pode comprometer a eficiência da gestão pública.
Por isso, a legislação tem determinações específicas que visam restringir o aumento de gastos com pessoal neste momento.
Especificamente no caso de Colatina, o órgão encontrou indícios de que os servidores tenham recebido aumento no segundo semestre de 2024 "às escondidas".
O entendimento se baseia na lei que reduziu de 40 para 30 horas semanais a carga horária para os cargos de contador e educador social no município, "sem, aparentemente, ter promovido a redução proporcional dos vencimentos ou a reclassificação das respectivas carreiras". Na prática, o valor da hora passa a ser maior, o que configuraria um aumento salarial.
A Prefeitura de Colatina informou à reportagem do Folha Vitória que vai avaliar a constitucionalidade e legalidade da lei que reduziu a carga horária.
"De antemão, nos causou estranheza a referida lei, já que a mesma não reduziu salários. Não queremos perseguir servidores, mas precisamos tornar as ações administrativas transparentes. Estamos apurando quantos servidores foram beneficiados pela lei", afirma a nota.
Como consta nos documentos protocolados pelo MPC-ES, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi elaborada "especialmente para promover a moralização da administração pública e garantir que os gestores exerçam suas funções financeiras com a devida responsabilidade".
É com base nesta norma que o Ministério Público de Contas ressalta: "Qualquer ato que resulte em aumento das despesas com pessoal, em desacordo com as disposições legais, será considerado nulo de pleno direito".
Ambas as representações foram distribuídas ao conselheiro do TCE-ES Sérgio Aboudib Ferreira Pinto. Como relator, nesta segunda-feira (20), Aboudib notificou os prefeitos – com exceção de Weverson Meireles (PDT), na Serra – para que eles apresentem justificativas às irregularidades apontadas. Os mandatários têm até cinco dias para manifestar.
A ação que mira o município serrano ainda está no gabinete do conselheiro para ser analisado. A prefeitura disse, em nota, que, "tão logo seja provocada a se manifestar, promoverá os esclarecimentos necessários".
As prefeituras de Água Doce do Norte, Piúma e Vila Velha foram procuradas pela reportagem, mas até o momento não se manifestaram. O espaço segue aberto.
Após as justificativas, os processos serão analisados pela equipe técnica da Corte e, em seguida, retornarão ao relator. A partir daí, o Tribunal vai deliberar sobre a aplicação ou não das medidas cautelares requeridas pelo Ministério.
O MPC-ES solicitou que as leis sejam suspensas até a decisão oficial do Tribunal de Contas. A justificativa é que, como passaram a valer em 1º de janeiro deste ano, elas "representam grave ofensa ao interesse público e há risco de ineficácia se não houver uma decisão urgente".
Também foi sugerido que os municípios sejam multados em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
A representação ministerial também pontua que a prática de ordenar despesas não autorizadas caracteriza crime de responsabilidade.
Já a autorização dolosa de execução de despesas configura improbidade administrativa – que pode resultar na perda do mandato e até 12 anos de suspensão dos direitos políticos.
O Ministério também pede para que outro processo tramite junto com os dois apresentados neste mês. Trata-se de uma representação protocolada em dezembro do ano passado que identificou situações vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal em outros dez municípios: Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante e Baixo Guandu.
Na cidade canela-verde, a Câmara de Vereadores já se movimentou para corrigir as irregularidades apontadas.
A nova legislatura apresentou um novo projeto de lei, aprovado nesta segunda-feira (20), que revoga a lei promulgada em dezembro do ano passado e estabelece, novamente, os mesmos reajustes propostos para o prefeito, vice e secretários.
Assim como da primeira vez, o mandatário do município, Arnaldinho Borgo (Podemos), vetou o projeto, que agora retorna para a Casa. Se os vereadores tomarem a mesma decisão do ano passado, vão derrubar o veto de Arnaldinho e o aumento salarial será promulgado.