Depois de enfrentar uma batalha judicial de quatro anos, o analista de tecnologia da informação Tonio Paulo da Cunha, de 64 anos, garantiu o direito de trabalhar remotamente na Itália, onde moram sua mulher, que está doente, e o filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grave.
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Após ter o pedido negado em 1º grau no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES), o servidor do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Prodest) conseguiu a concessão do direito em 2ª e 3ª instância no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), respectivamente.
Neste mês, por unanimidade, todos os ministros da 8ª Turma do TST rejeitaram o recurso da autarquia, que pedia a volta do profissional ao Brasil, para desempenhar suas funções presencialmente.
O caso ainda pode ser julgado em última instância, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o fim das férias e o quadro de doença da esposa, Rosemary Mantovani, que sofre de diverticulose no cólon e depressão – condição que a impede, desde 2018, de prestar cuidados ao filho autista, Saulo, que hoje tem 33 anos –, o servidor esperava que o Judiciário acolhesse suas necessidades.
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Para Tonio, o direito ao teletrabalho e o cuidado dos familiares são fundamentais. "Considero mais que um dever o reconhecimento dos direitos. Sobretudo no meu caso, que tenho um filho PCD (pessoa com deficiência), que precisa de assistência permanente", disse o capixaba, que tem descendência italiana.
Advogado que representa a família, Felipe Ludovico afirmou que "o julgamento realizado pelo TST apenas reforça a necessidade da administração pública estar atenta às novas demandas que envolvem o respeito à saúde do trabalhador e de seu núcleo familiar com a preservação do valor social trabalho".
Procurados para comentar sobre a possibilidade de um novo recurso, o Prodest e a Procuradoria-Geral do Estado, responsável por representar a autarquia, informaram que não foram oficialmente notificados da decisão.
Ambos entendem que a atividade de Tonio demanda a presença física e informaram que vão avaliar o caso internamente para decidir se vão levar a ação adiante, para o último grau.
Para a relatora do caso, Wanda Lúcia Decuzzi, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), onde o processo tramitou em segunda instância, a Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como patamar mínimo de observância obrigatória por parte do Estado.
Logo, o objetivo das leis é garantir mecanismos para a construção de uma sociedade fraterna, justa e solidária. "A fim de que a previsão legal não se torne uma promessa vazia", concluiu a magistrada.
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a União precisa assistir a pessoa com deficiência com absoluta prioridade, nos direitos referentes à vida, saúde, acessibilidade, entre outros.
A relatora do processo classificou a situação das partes como "excepcionalíssima", cuja tensão termina por descumprir direitos fundamentais, conforme apontou, especialmente com risco à garantia dos PCDs. "Garantir a dignidade é o mínimo", disse.
A sentença se sustenta, sobretudo, pelo fato do empregado trabalhar com desenvolvimento de sistemas de informação, que não exige sua presença física.
A juíza explica que, conforme os autos do processo, a execução das tarefas remotamente não apresentou prejuízo ao desempenho da função. "O reclamante (Prodest) não conseguiu provar que houve perda da qualidade do trabalho".
- Autistas podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional).
- Padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
- Todos os pacientes com autismo partilham estas dificuldades. Mas cada um deles apresenta intensidades diferentes, de maneira muito particular.
- São condições permanentes que acompanham por toda a vida.
- Em garantia das pessoas com deficiência (PCD)
- O artigo 8º da Lei nº 13.146/15, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no País, é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à acessibilidade, entre outros.
- O Decreto nº 6.949/2009 prevê que a família deve receber a proteção da sociedade e do Estado.
- Assim, a administração pública deve acompanhar as novas demandas que envolvem o respeito à saúde do trabalhador e de seu núcleo familiar com a preservação do valor social trabalho.
Informações: entrevistados citados na reportagem e pesquisa AT