O condomínio que impediu que a mulher entrasse após o ex-marido pedir ao síndico, que era amigo dele, terá que pagar uma indenização de R$ 7 mil
Um condomínio na Serra que impediu a entrada de uma moradora após um pedido do ex-marido dela foi condenado a pagar R$ 7 mil à mulher por danos morais.
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A moradora entrou com uma ação na Justiça em março de 2020. Ela morava com o ex-marido no imóvel e, após a separação amigável, teria autorizado que ele entrasse no condomínio para a retirada de alguns pertences.
A situação se complicou quando o ex-marido descobriu que a mulher estaria se envolvendo com outra pessoa. De acordo com a vítima, o ex-marido teria entrado em contatocom o síndico do condomínio, que era amigo dele, e pedido que impedisse que ela entrasse no local.
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Ao analisar o caso, a juíza Marlúcia Ferraz Moulin, da 3ª Vara Civil da Serra, entendeu que houve violação à honra subjetiva e objetiva da autora da ação.
"O direito a moradia é direito individual assegurado pela Constituição, sendo a casa asilo inviolável do indivíduo, previsto no art. 5º, XI, da CF/1988. Registro ainda que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, conforme previsto no art. 5º, inc. X, da CF/1988. Ao negar acesso à requerente, o condomínio requerido, por ato do seu síndico, violou direitos essenciais da personalidade, cometendo ato ilícito indenizável", pontuou a magistrada.