Araras, jabutis e iguana foram apreendidos dentro de um caminhão baú, debilitados e amontoados.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou nesta sexta-feira (10) vinte sete animais silvestres sendo transportados em condições degradantes, durante fiscalização no km 152 da BR-316, em Capanema, no nordeste do Pará.
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A apreensão foi feita durante fiscalização de rotina pelos policiais, onde foi dada ordem de parada a um caminhão baú. Dentro do veículo haviam diversas caixas de plástico e galões cortados, onde os animais estavam presos em um ambiente de temperatura extremamente elevada, sem ventilação e com sinais de desidratação.
Foram encontrados 18 araras-vermelhas, oito jabutis e uma iguana. De acordo com a PRF, suas condições eram de total debilitação e alguns jabutis estavam empilhados dentro dos baldes, já a iguana foi encontrada dentro de um saco de farinha fechado.
Animais silvestres são resgatados em Capanema, no Pará, rumo à Brasília — Foto: Reprodução/Polícia Rodoviária Federal
O condutor do veículo, ao ser questionado sobre a razão do transporte ilegal dos animais, respondeu que os levaria até Brasília para serem vendidos. Contando ainda que ganhou a iguana e comprou os animais silvestres pelos valores de R$15 a R$ 100, pretendendo faturar R$ 500 com cada arara e R$ 30 com cada jabuti.
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O homem afirmou à equipe que ele e o passageiro vieram da cidade de Osasco, em São Paulo, seguiram até Capanema , no nordeste do Pará, para pegar os animais. Ele relatou que estava habituado a realizar esse tipo de atividade ilegal, tendo sido preso pela mesma situação na cidade de Feira de Santana, na Bahia. O condutor não quis informar os nomes das pessoas que venderam os animais e nem para quem os venderia.
O crime é enquadrado na lei de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, classificado como matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre e tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo. Um crime de punição de 4 à 5 anos de prisão com multa, segundo os artigos 29 e 32 da Lei 9.605/98.