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Consignado do INSS passará a ser liberado apenas com biometria. Banco que não se adaptar será descredenciado

Por Regional ES

15/02/2023 às 06:49:47 - Atualizado há
Novas regras foram publicadas em instrução normativa do INSS desta segunda-feira, dia 13 Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo

Empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão precisar obrigatoriamente de biometria para serem liberados. As instituições financeiras têm 60 dias para se adaptar às mudanças, sob risco de descredenciamento, ou seja, de não poderem mais operar a modalidade de crédito.

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A publicação também prorroga o prazo previsto pela primeira versão, cuja data-limite para que bancos e financeiras se adaptassem às regras se esgotou na primeira quinzena de janeiro. O prazo, agora, vai até abril.

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Segundo o INSS, no entanto, bancos e financeiras que já estejam de acordo com os parâmetros determinados pelo órgão já podem e devem usar a biometria nos contratos de crédito consignado.

"O objetivo dessa norma é garantir maior segurança para o segurado que opta por contratar um empréstimo consignado. Os bancos que não implementarem a funcionalidade serão descredenciados", informou o instituto.

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Como vai funcionar?

Segundo a publicação do INSS, o desconto do empréstimo será formalizado com o uso da biometria, que funcionará como uma assinatura do segurado. Ainda assim, o aposentado ou pensionista ainda terá que apresentar um documento oficial de identificação com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

As mudanças nas normas preveem ainda a possibilidade de acesso ao crédito sem biometria desde que a contratação do empréstimo seja feita diretamente no banco ou financeira ou por meio dos canais eletrônicos da instituição. Já a contratação por ligação telefônica não é permitida.

"A utilização da tecnologia em abril representa um marco na segurança dos dados operacionalizados pelo INSS, bem como pelas entidades consignatárias, que terão um tempo razoável para adaptação dos termos e adequações dos sistemas interligados com o INSS e a Dataprev", avalia o coordenador adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gabriel Jotta.

O consignado do INSS tem regras. A margem consignável, limite de renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento do empréstimo, é de 45%. Esse percentual é calculo sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:


a) 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento)

b) 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado

c) 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício

O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal (seja conta corrente ou caderneta de poupança).

Outra opção — para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético — é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.

Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido.

A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.

Fonte: Extra Notícias
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