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TC manda 32 municípios do ES mudarem sistema de licitações

A medida atende aos dispositivos de uma cautelar proferida pelo conselheiro Carlos Ranna, relator do processo que trata sobre o caso

Por Regional ES em 24/08/2023 às 06:40:58

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Por determinação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), 32 cidades capixabas e outros três consórcios de municípios do Estado deverão mudar seus respectivos sistemas de licitação. A medida atende aos dispositivos de uma cautelar proferida pelo conselheiro Carlos Ranna, relator do processo que trata sobre o caso no TCES.

O entendimento de Ranna foi acompanhado pelos demais conselheiros do Tribunal, durante a sessão plenária de terça-feira (22). Conforme informações do TCES, a cautelar, confirmada na última sessão do colegiado, é fruto de uma representação feita por empresas participantes de licitações públicas.

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As empresas também alegaram haver a ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica para seleção da plataforma em comparação a outros sistemas disponíveis no mercado.

Elas ainda citam no processo outras ferramentas gratuitas às administrações, tais como o Compras.Net, do Governo Federal, e o Licitações.E, do Banco do Brasil, que poderiam ser usadas pelos municípios.

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Conforme as informações dos autos, os municípios que devem trocar os sistemas de licitação, são:

Alfredo Chaves, Aracruz, Apiacá, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Divino de São Lourenço, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Laranja da Terra, Marataízes, Marechal Floriano, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pedro Canário, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São José do Calçado, Sooretama e Vila Pavão.

Prefeituras só poderão usar sistemas gratuitos e que cobrem taxas dentro do que pede a lei

Na decisão, relator do processo informa que até a análise do mérito do processo, os municípios citados só poderão utilizar sistemas eletrônicos de licitação que sejam gratuitos ou que cobrem taxas autorizadas pela legislação (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, e Lei 14.133/21).?

"Também foi dado aos municípios o prazo de 10 dias para se pronunciarem sobre a decisão, em especial quanto a ausência de estudo técnico preliminar para definir viabilidade técnica e de cobrança de taxas e emolumentos que não os custos autorizados em lei, com agravante de permitir que terceiros a efetuem", diz trecho de informe divulgado pelo TCES.

A Associação dos municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) foi procurada para comentar a decisão do Tribunal. Assim que houver retorno dos contatos feitos pela reportagem, este texto será atualizado.

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